Governo quer alterar a lei do Tribunal de Contas, reduzindo o visto prévio e aumentando a fiscalização, para que este funcione de acordo com a sua função jurisdicional.
O Governo anunciou a intenção de alterar as regras de fiscalização do Tribunal de Contas (TdC), nomeadamente reduzindo o visto prévio, mas a entidade tem vindo a fazer alertas sobre os riscos desta decisão.
Afinal, o que é o visto prévio, para que serve e o que o Governo quer alterar?
Que tipo de fiscalização faz o TdC?
As regras de fiscalização de atos e contratos públicos, como obras do Estado, das Câmaras ou organismos públicos estão definidas na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
O tribunal tem várias formas de controlo da despesa pública associada a essas operações: fiscalização prévia, concomitante e sucessiva.
O que é o visto prévio?
O visto prévio é o ato dar 'luz verde' a um contrato, após ter sido analisado no âmbito do processo de fiscalização prévia.
Segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, cabe ao órgão "fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos atos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, diretos ou indiretos", para entidades públicas.
Esta lei prevê também um conjunto de situações que estão excluídas deste visto, seja pelo valor dos contratos ou o tipo de operação em causa.
Que tipo de exceções existem para o visto prévio?
É definido que ficam dispensados de fiscalização prévia alguns contratos abaixo dos 750 mil euros, sem IVA. Este limite é de 950 mil euros quando o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si.
Estão excluídos, por exemplo, os contratos de arrendamento, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica. O mesmo acontece com contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham como objeto determinados serviços de saúde e de caráter social.
Está também em vigor um regime especial de fiscalização para projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Para estes contratos, foi criado um modelo de acompanhamento em que há "uma espécie de fiscalização concomitante, mas com alguns poderes do tribunal de parar a execução do contrato face a certo tipo de ilegalidades mais gravosas", explica à Lusa a presidente do TdC, Filipa Calvão.
Para que serve o visto prévio?
A fiscalização prévia tem como objetivo "verificar se os atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas estão conformes às leis em vigor e se os respetivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria", detalha a lei.
No que diz respeito aos instrumentos geradores de dívida pública, a fiscalização prévia tem por fim "verificar, designadamente, a observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República".
Segundo a página do TdC, em termos acumulados deste ano, já foram visados 1.173 contratos até outubro (cerca de 7,2 mil milhões de euros) e foram recusados 21 contratos, no valor global de 34,4 milhões de euros.
O que são as fiscalizações concomitante e sucessiva?
O controlo concomitante é feito pelo tribunal quando os contratos não sujeitos à fiscalização prévia já estão a ser executados.
De acordo com a lei, a fiscalização concomitante pode ser feita através de "auditorias da l.ª Secção aos procedimentos e atos administrativos que impliquem despesas de pessoal e aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia por força da lei, bem como à execução de contratos visados", ou "através de auditorias da 2.ª Secção à atividade financeira exercida antes do encerramento da respectiva gerência".
Filipa Calvão explica que a fiscalização concomitante "vai quase em tempo real acompanhando a execução do contrato e verificando o que é que não está bem e o que é que pode ser melhorado".
Já na fiscalização sucessiva, o tribunal verifica as contas dos serviços públicos, das autarquias, regiões autónomas e outras entidades que podem ser auditadas. Além disso, o TdC avalia os respetivos sistemas de controlo interno, aprecia a legalidade da gestão financeira e assegura a fiscalização da comparticipação nacional em projetos com fundos europeus.
O que é que o Governo quer mudar?
O Governo quer alterar a lei do Tribunal de Contas, reduzindo o visto prévio e aumentando a fiscalização, para que este funcione de acordo com a sua função jurisdicional.
Em 14 de outubro, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, disse que o modelo do Tribunal de Contas português não tem paralelo na Europa. O objetivo, que segundo o ministro consta do programa do Governo, "é simplificar" ou diminuir "o visto prévio, aumentando a fiscalização à posteriori".
Noutra intervenção, mais recente, o ministro indicou que serão revistos o Código de Contratos Públicos, a lei do Tribunal de Contas e o Código de Procedimento Administrativo.
O Governo prevê que estas propostas estejam prontas para dar entrada no parlamento em janeiro.
Quem encabeça a reforma?
O professor de Direito e advogado Rui Medeiros está a liderar a reforma da lei orgânica do Tribunal de Contas, o que o Governo disse dar garantias de qualidade e de um diploma equilibrado.
"Estamos a contar com o professor Rui Medeiros como nosso especialista que está a liderar a reforma da lei orgânica do Tribunal de Contas e que dá todas as garantias de qualidade, de seriedade, de ponderação, garantindo que será uma lei equilibrada e que vai pôr Portugal e o Tribunal de Contas português ao nível do que melhor se faz em toda a Europa", afirmou Gonçalo Matias, no parlamento.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.