Ministério das Finanças explica mudanças com novo modelo do IRS Jovem aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros.
A opção pelo IRS Jovem para quem já esteja a beneficiar do regime é anual e pode ser renovada ou alterada a cada ano, segundo precisou à Lusa o Ministério das Finanças.
"Os contribuintes que, em 2024, beneficiem do atual IRS Jovem (na atual redação do artigo 12.º-B do Código do IRS) poderão optar pela aplicação desse regime (em alternativa à aplicação das novas taxas do IRS Jovem)", refere, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, precisando que "essa opção terá caráter anual, podendo ser renovada ou alterada em cada ano".
O novo modelo do IRS jovem, aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros, funciona de forma diferente do que atualmente vigora, ao prever uma redução até um terço das taxas do imposto que incidem sobre os escalões de rendimento de trabalho, com exceção do 9.º e último escalão do IRS.
Já o modelo que está em vigor concede uma isenção de imposto sobre o rendimento durante cinco anos, que vai baixando com o tempo, sendo que no primeiro ano de utilização do benefício a isenção é sobre 100% do rendimento auferido pelo jovem (até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, a 20.370 euros tendo em conta o valor do IAS de 2024).
No habitual 'briefing' que se segue à reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro e a ministra da Juventude e Modernização sublinharam que nenhum jovem seria prejudicado com a mudança de regras, referindo que seria possível a quem já estivesse a beneficiar pelo atual, optar pelo novo.
O Ministério das Finanças detalha que essa opção é anual e pode ser "alterada ou renovada" a cada ano, precisando ainda que "os jovens que beneficiem, em 2024, do atual regime poderão optar pela aplicação desse regime, pelo que nenhum jovem que beneficie do atual regime será prejudicado".
Em comum os dois regimes do IRS Jovem têm apenas o facto de ambos abrangerem rendimentos de trabalho dependente e independente (recibos verdes) e a idade máxima (35 anos), embora o regime atual não se aplique de forma global a todos os que têm até esta idade, antes permitindo que os cinco anos do benefício possam ser usados (de forma seguida ou interpolada) até aquela idade.
No regime atual, após a isenção de IRS sobre 100% dos rendimentos até ao limite de 40 IAS atribuída no primeiro ano, a isenção recua para 75% do rendimento (até um máximo de 30 IAS) no segundo ano, baixando para 50% nos terceiro e quarto anos (com limite de 20 vezes o valor do IAS) e para 25% (até ao limite de 10 IAS) no quinto e último ano.
No novo regime, que terá ainda de ser discutido e aprovado pela Assembleia da República onde os partidos que apoiam o atual Governo não dispõem de maioria, há lugar a uma redução das taxas do IRS para um terço, com exceção das que incidem sobre o último escalão -- onde estão as pessoas que auferem rendimentos de trabalho acima dos 81.199 euros anuais.
Assim, no primeiro escalão de rendimento coletável (7.703 euros anuais), os jovens até aos 35 anos vão pagar uma taxa de 4,4% em vez dos 13,25% pagos pela generalidade das pessoas; no segundo escalão a taxa aplicável será de 6,0% em vez de 18% e no terceiro será de 7,67% em vez de 23% - sendo que, segundo o Governo, é até este patamar que estarão a maior parte dos destinatários da medida e que rondarão os 370 mil.
Esta redução em um terço das taxas mantém-se até ao 8.º escalão, caso em que a taxa aplicável às pessoas até aos 35 anos é de 15% (sendo de 45% para a generalidade dos contribuintes acima daquela faixa etária).
O novo IRS Jovem é atribuído a todos os trabalhadores até aos 35 anos independentemente do grau de qualificações, podendo ser usado durante quase duas dezenas de anos -- considerando uma pessoa que comece a trabalhar aos 16 anos de idade.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.