Objetivo é dar resposta a emergências, como catástrofes naturais, incêndios, pandemias e a pessoas que se encontrem temporariamente desalojadas.
O decreto-lei que cria a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário foi, esta quarta-feira, publicado, prevendo que seja apresentado ao Governo no prazo de três meses um Plano Nacional de Alojamento para implementar uma resposta estruturada de emergência.
"O presente decreto-lei visa criar uma resposta estruturada e transversal para a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição destinadas a pessoas que se encontram em situação de risco e emergência, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social", sintetiza-se no primeiro artigo do decreto-lei publicado, esta quarta-feira, em Diário da República.
No preâmbulo do diploma reconhece-se que as atuais respostas "estão muito subdimensionadas e são demasiado limitadas no tempo".
A resposta que se pretende criar terá concretização através da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e que vai "integrar os imóveis disponíveis, em cada momento, para afetação a alojamento urgente e disponibilização de soluções habitacionais a pessoas em processo de autonomização".
Para elaborar e executar o Plano Nacional, que será revisto a cada dois anos, é criada uma comissão, composta por representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), do Instituto da Segurança Social (ISS) -- que coordenam - e ainda da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), do Alto Comissariado para as Migrações e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Os imóveis da Bolsa Nacional destinam-se a dar resposta a situações de risco e emergência, como catástrofes naturais, incêndios, pandemias, fluxos migratórios e a pessoas que se encontrem temporariamente privadas de habitação e que dela precisem para alojamento ou autonomização, como vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, sem-abrigo, deficientes em processo de autonomização ou beneficiários de proteção internacional.
"As soluções habitacionais a promover através do Plano Nacional de Alojamento assentam na reabilitação, construção, aquisição ou arrendamento de imóveis", refere o decreto-lei, acrescentando que o planeamento estratégico destas respostas deve ter atenção a especificidades locais e coesão territorial para evitar situações de segregação e exclusão, para além de prever necessidades de segurança, confidencialidade e proteção dos destinatários.
Os imóveis afetos à Bolsa Nacional devem constar de uma plataforma eletrónica, cuja criação é da responsabilidade do ISS, e que deve permitir o "acompanhamento e gestão das necessidades e disponibilização de soluções de alojamento urgente e temporário".
Os apoios à criação de soluções de alojamento temporário no âmbito deste decreto são financiados pelo PRR.
O diploma prevê que todos os anos devem ser previstas as "verbas necessárias à reabilitação que se mostre necessária" nos imóveis.
Determina-se ainda que "os alojamentos financiados ao abrigo do presente decreto-lei só podem ser desafetados do fim para que foram financiadas decorrido um período de 20 anos a contar da data da sua disponibilização".
Se a desafetação acontecer antes desse prazo "fica a entidade obrigada à devolução da totalidade das importâncias recebidas".
No PRR, Portugal prevê investir 1.600 milhões de euros ao nível da habitação, destacando o objetivo de apoiar 26.000 famílias até 2026.
Entre os investimentos a concretizar no setor da habitação, o Governo refere o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, com 1.200 milhões de euros, e a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, com 186 milhões de euros.
O PRR prevê que no âmbito desta bolsa nacional haja a "criação de 2.130 alojamentos de emergência ou de acolhimento/transição, de natureza mais transversal, e de 800 fogos e sete blocos habitacionais, e Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados especificamente para as forças de segurança".
O Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, para aceder às verbas comunitárias pós-crise da Covid-19, prevê 36 reformas e 77 investimentos nas áreas sociais, clima e digitalização, num total de 13,9 mil milhões de euros em subvenções.
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