Veja quanto é que do salário mensal ou pensão ficará retido mensalmente ao longo deste ano.
As tabelas de retenção na fonte para 2020 foram publicadas em Diário da República esta terça-feira, dia 21 de janeiro, sendo atualizadas, na maior parte dos casos, em 0,3%, em linha com a atualização dos escalões que o Governo inscreveu na proposta de Orçamento do Estado para este ano.
Pode consultar que taxa de retenção se aplica ao seu salário aqui. Para isso precisa de encontrar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), procurar o rendimento bruto que recebe mensalmente e multiplicá-lo pela taxa correspondente.
"As tabelas agora aprovadas refletem, além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de IRS", refere o despacho das Finanças, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Numa primeira análise, é possível concluir que mais pessoas ficam isentas da retenção de IRS, as que recebem até 659 euros brutos por mês, quando no ano passado o limiar estava nos 654 euros.
Nas situações em que houve processamento dos rendimentos antes da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS, "devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até final do mês de fevereiro de 2020, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2020".
A retenção de IRS é um instrumento que permite ao Estado ir arrecadando receita ao longo do ano através de um desconto mensal aos trabalhadores, tentando antecipar o que deve ser o imposto anual a pagar pelos contribuintes.
No entanto, existe um desfasamento entre a retenção e o imposto final, que é apurado normalmente na primavera, e que resulta, na grande maioria dos casos, num reembolso a receber pelo contribuintes, o que se deve numa parte à retenção acima do necessário e às deduções a que o contribuinte tem direito.
Consulte aqui todas as tabelas para encontrar o seu caso:
(Notícia atualizada com mais informação às 9:38)
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