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Revolução na fiscalização das baixas a partir de abril. Saiba o que muda

Justificação por doença pode ser verificada a qualquer momento.

05 de janeiro de 2024 às 01:30

As baixas por doença vão poder ser verificadas pela Segurança Social a qualquer momento. Os beneficiários vão poder ser convocados por SMS ou por email e os exames médicos poderão ser feitos por videochamada, de acordo com o decreto-lei que deverá ser publicado esta sexta-feira em ‘Diário da República’ (para entrar em vigor em abril). Trata-se de uma verdadeira revolução na verificação das baixas, cujas regras gerais datam de 1997.

As novas regras visam tornar o sistema de verificação de incapacidades “mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”, lê-se no decreto-lei a que o CM teve acesso.

Com a possibilidade de a fiscalização da baixa por doença ser feita a qualquer momento, e tendo em conta que há fins de semana e os três primeiros dias não são pagos, o beneficiário poderá ser convocado, na prática, cerca de uma semana depois do início da baixa.

Por outro lado, passa a poder ser convocado por meios eletrónicos, podendo igualmente realizar os exames médicos nas comissões de verificação, de reavaliação e recurso por videochamada.

Passa a ser possível também a realização de exames médicos domiciliários “nas situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou que seja evidente a dificuldade de deslocação aos serviços da Segurança Social”.

Para facilitar o trabalho dos médicos, cujas equipas passam a ser reduzidas de três para dois elementos, passa a ser possível, sempre que estejam disponíveis, o cruzamento da informação da Segurança Social com os dados do Serviço Nacional de Saúde.

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