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Saiba o que ainda pode fazer caso não tenha validado as suas faturas

Ainda é possível validar despesas relacionadas com saúde, educação, habitação e lares.

19 de fevereiro de 2018 às 17:03

O prazo para validar faturas no site criado para o efeito pelo Ministério das Finanças terminou na sexta-feira, mas nem tudo está perdido para quem não fez a validação de despesas, pelo menos no que diz respeito a deduções com saúde, educação, habitação e lares.

Este ano, relembra o Jornal de Negócios, ainda é possível alterar manualmente os valores destas deduções nas declarações pré-preenchidas do IRS. No entanto, quem o fizer deixa de poder usar o IRS automático que, este ano, estará igualmente disponível para um número alargado de contribuintes.

Mesmo assim, quem não teve a oportunidade de validar faturas relacionadas com estas despesas (saúde, educação, habitação e lares) tem, assim, uma segunda oportunidade para retificar o valor apurado pelo Fisco, acrescentando os respetivos valores das faturas não validadas.

Não convém é esquecer: é necessário que as faturas em questão sejam conservadas, caso o contribuinte seja alvo de uma inspeção futura.

A declaração de IRS deverá ser entregue entre 1 de abril e 31 de maio, sempre por via eletrónica, uma vez que a entrega da declaração em papel já não é uma opção.

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