Os bancos já começaram a disponibilizar cheques com prazo de validade, mas os que se encontram na posse dos titulares ainda são válidos, de acordo com informações prestadas ao Correio da Manhã pelos principais bancos em Portugal.
A emissão de cheques com data de validade foi determinado em Abril deste ano pelo Banco de Portugal visando “reduzir o risco associado à emissão de cheques”, tendo em conta, nomeadamente, que neste momento os bancos têm de pagar cheques até 150 euros.
Trata-se assim de “evitar os casos de fraude e conferir maior protecção em caso de extravio”, como sublinhou fonte bancária.
O banco central português recomendou ainda que a expressão da “data de validade deverá ser colocada no canto superior direito do cheque, na zona livre, sempre no mesmo local e com o mesmo tipo de letra, bem visível para os clientes bancários”.
Nesse sentido, dos principais bancos apenas o Millennium BCP ainda não aplicou esta medida, variando o período de validade entre os seis meses (CGD e BBVA) e um ano (BES ou Santander Totta).
De qualquer forma, trata-se apenas de uma questão de dois ou três meses para o Millennium BCP também emitir este tipo de cheques.
Terminado o prazo de validade, os clientes bancários deverão ou devolver os cheques às entidades bancárias ou destruí-los.
Nesse sentido, os clientes terão de ter cuidado no número de cheques que requisitam, ponderando as suas necessidades semestrais ou anuais – conforme o prazo indicado pela entidade de que são clientes, dado que, genericamente, os bancos não procederão à sua substituição gratuitamente.
Os cheques sem prazo continuam válidos não sendo necessário que os clientes efectuem qualquer troca, de acordo com informações bancárias. Ou seja, não há qualquer prazo limite para a utilização.
Recorde-se que o cheque tem vindo a perder peso como meio de pagamento, com a generalização dos pagamentos automáticos e através da internet.
SUGESTÃO VEM DE 2001
A questão da emissão de cheques com prazo de validade não é nova, foi mesmo alvo de comunicações do Banco de Portugal em 2001, mas nunca tinha sido aplicada. Por isso, na carta enviada aos bancos em Abril deste ano, recorda que “a inserção da data só terá eficácia se as instituições de crédito acordarem na sua aplicação”.
No entanto, os bancos poderão estabelecer diferentes prazos para a utilização do impresso-cheque (seis meses, um ano, dois anos, ...) bem como ter diferentes “critérios de aplicação aos clientes”, ou seja, só aos que apresentem risco ou a todos.
O banco central recomenda que a distribuição “atente no perfil de utilização do passado, distribuindo apenas as quantidades adequadas, de forma a evitar reclamações por entregas excessivas”.
CALOTEIROS
Mais de 116 mil portugueses fazem parte da chamada ‘lista negra’ do Banco de Portugal, formalmente designada por Lista de Utilizadores de Risco, o que significa que estão proibidos de usar cheques nas transacções.
CRÉDITO
Fazer parte da ‘lista negra’ do Banco de Portugal não implica apenas estar-se impedido de utilizar cheques bancários durante dois anos: significa também dificuldades acrescidas no acesso ao crédito.
PRÉ-DATADOS
Esta medida destina-se também a acautelar a emissão de cheques pré-datados. A partir de agora, com a data de validade inscrita, nenhum cheque que ultrapasse o prazo previsto será pago pelos bancos.
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