Quando deixar de ser deputado, Manuel Alegre receberá em pensão de reforma e subvenção vitalícia uma espécie de pensão suplementar atribuída aos titulares de cargos políticos até 10 de Outubro de 2005 (data da entrada em vigor da lei que extinguiu esse direito) mais de seis mil euros por mês. Como é deputado há 31 anos, período muito superior aos 12 anos exigidos pela lei, Alegre integra o grupo de deputados e ex-governantes que ainda pode receber a subvenção vitalícia. Ao todo, no final de 2005 recebiam subvenções vitalícias 364 políticos, um aumento de quase 21 por cento face a 2001.
O relatório de 2005 da Caixa Geral de Aposentações (CGA), a que o CM teve acesso, é muito preciso sobre a tendência de crescimento do número de titulares de cargos políticos a receber subvenções vitalícias: se em 2001 estas subvenções foram atribuídas a 302 políticos, nos anos seguintes esse número aumentou para 315 em 2002, para 320 em 2003, para 321 em 2004, para se fixar em 364 em 2005. Para este aumento considerável no final do ano passado, contribui a dissolução do Parlamento no final de 2004 e a não reeleição de um número elevado de deputados do PSD nas eleições legislativas.
Como na actual legislatura existe ainda um universo apreciável de deputados com 12 e mais anos de exercício da vida parlamentar, é inevitável um aumento do número das subvenções vitalícias nos próximos anos. A subvenção mensal vitalícia é atribuída aos membros do Governo, deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira, ex-presidentes da República e ex-primeiros-ministros desde 9 de Abril de 1985.
Ontem, o Ministério das Finanças deixou claro ao CM que “a pensão do deputado Manuel Alegre está fixada” em 3219 euros. E este valor foi obtido “com base nos descontos que o deputado tinha de fazer, e fez, no âmbito da sua normal carreira contributiva até à data em que atingiu o limite legal da idade [70 anos, feitos em Maio de 2006]”.
O Ministério das Finanças diz ainda que o deputado do PS “foi reformado da sua carreira enquanto coordenador da RDP porque atingiu o limite legal de idade”. E que “a fixação da reforma decorre por via automática e obrigatória quando se atinge o limite legal”.
Com a pensão fixada, o que Manuel Alegre “receberá quando deixar de ser deputado será a subvenção prevista no Estatuto dos Cargos Políticos”. Como a lei n.º 4 determina que essa subvenção é em quatro por cento ao ano do vencimento base, até ao máximo de 80 por cento, Alegre, com base no vencimento actual de 3576 euros, receberia 2860 euros. Somando as duas, dá 6079 euros.
UNIVERSO DE ABRANGIDOS
A subvenção vitalícia é atribuída aos “membros do Governo, deputados juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira (...), ex-presidentes da República, ex-presidentes do Parlamento e ex-primeiros-ministros”, diz o artigo 24.º, da lei 4/85.
PRAZO PARA ATRIBUIÇÃO
A lei n.º 4 de 9 de Abril de 1985 estabelecia que a subvenção vitalícia era atribuída aos titulares de cargos políticos que tivessem exercido funções durante oito ou mais anos. Posteriormente, esse período temporal foi aumentado para 12 anos.
"ESTÁ DENTRO DA LEI E SE ME REFORMASSE AGORA ATÉ RECEBERIA MAIS" (Manuel Alegre, deputado e vice-presidente da Assembleia da República)
Correio da Manhã – Porque disse que a notícia do ‘CM’ foi uma “infâmia”?
Manuel Alegre – Quero sublinhar que não recebo qualquer reforma da rádio.
M.A. – Mas é o que consta na folha da Caixa Geral de Aposentações.
– A reforma é o resultado das minhas contribuições durante 32 anos. Poderia ter solicitado aos 65 anos e não o fiz. A grande parte daquele valor refere-se aos descontos como deputado.
– Era possível receber a reforma e ordenado de deputado ao mesmo tempo?
– Terá de perguntar aos serviços. Sei é que está dentro da lei e que se me reformasse agora até receberia mais. Com o tempo que tenho de deputado recebia uma subvenção vitalícia. A nova lei já não se aplica a mim.
– O ‘CM’ também nunca disse que era ilegal.
– Mas sinto-me atingido pessoalmente. Sou uma pessoa impoluta e nunca me servi da política para fins pessoais. Pelo contrário, fiz sacrifícios. Abdiquei da pensão a que tinha direito como preso político porque entendi ter sido minha obrigação lutar contra a ditadura. Que fique claro que a reforma não é da rádio, mas de 32 anos de descontos. E, ao contrário de outras pessoas, nunca a solicitei.
O FIM DOS "PRIVILÉGIOS INJUSTIFICADOS"
Poucos meses após ter tomado posse como primeiro-ministro, José Sócrates decidiu avançar com a extinção daquilo que considerou serem “privilégios injustificados” dos titulares de cargos políticos. Por isso, o Executivo socialista fez questão de alterar esta situação. E, a partir de
10 de Outubro de 2005, com a publicação em Diário da República da lei n.º52-A, eliminava-se a subvenção vitalícia e o subsídio de reintegração para os deputados, membros do Governo, ex-presidentes da Assembleia da República e ex-primeiros-ministros. Os autarcas, que também tinham direito a subsídio de reintegração, foram abrangidos pela nova lei. O novo dispositivo legal limita ainda a acumulação de pensões no exercício de cargos públicos: um titular de cargo político é obrigado a optar entre um terço da reforma ou um terço do salário. Sócrates já prometeu também acabar com os privilégios dos administradores do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Depósitos.
EXEMPLOS DE REFORMAS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
CAVACO SILVA (PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
Cavaco Silva aufere uma remuneração mensal bruta na ordem de 7100 euros em conjunto com as duas pensões que recebe do Banco de Portugal (2679 euros) e da Caixa Geral de Aposentações, como professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova, no valor líquido de 5007 euros. Cavaco teve de prescindir da subvenção vitalícia (2876 euros) por ter sido primeiro-ministro.
FÁTIMA FELGUEIRAS (AUTARCA DE FELGUEIRAS)
Fátima Felgueiras, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, tem direito a uma reforma mensal de 3500 euros, por ter sido professora de Português e Francês, na Escola Secundária de Felgueiras, durante cerca de uma década, e ao ordenado de autarca. Mas, com a nova Lei foi obrigada a optar por um dos vencimentos que pode acumular com um terço do outro a que tem direito.
MIRA AMARAL (CONSULTOR)
Ex-gestor da Caixa Geral de Depósitos, Mira Amaral saiu daquela instituição com uma reforma de 18 mil euros em Setembro de 2004. Na altura, segundo cálculos de sindicalistas, Mira Amaral acumulava uma pensão como deputado (1,8 mil euros) e como líder executivo da CGD (mais de 16 mil euros). O então ministro das Finanças, Bagão Félix, chegou a classificar de “obscena” a situação meses mais tarde.
CAMPOS E CUNHA (PROFESSOR UNIVERSITÁRIO)
o ex-ministro das Finanças, Luís Campos e Cunha, recebeu durante os dois meses que esteve no Governo, o ordenado de ministro, cerca de 4600 euros mensais, e a uma reforma do Banco de Portugal no valor de oito mil euros. Campos e Cunha abandonou o Governo quando foi impedido de acumular os dois vencimentos, devido à entrada em vigor da nova Lei relativa às pensões e subvenções dos políticos.
MELHORES DEZ ANOS
Hoje os trabalhadores vêem a sua pensão ser calculada com base nos dez melhores anos dos últimos 15 anos de carreira contributiva.
TODA A CARREIRA
O Governo quer que as reformas sejam calculadas tendo também em conta toda a carreira contributiva dos trabalhadores.
PLANOS DE REFORMA
O Governo propõe ainda que os trabalhadores possam recorrer a planos de reforma compensatórios, medida criticada pelos sindicatos.
LIMITE DE 4122 EUROS
As reformas da Caixa Geral de Aposentações e do Regime Geral da Segurança Social vão ter, a partir de 2007, um tecto de 4122 euros.
REGIMES ESPECIAIS
O Governo quer acabar com os mais de 30 regimes especiais, como o dos militares, domésticas, padres e futebolistas.
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