page view

Artigo exclusivo

Corruptos arrependidos com direito a perdão

Quem praticar um crime de corrupção fica dispensado de pena de prisão se, nos 30 dias após o ato, se arrepender e devolver bens.

16 de fevereiro de 2015 às 01:00

Os arrependidos de atos de corrupção podem ser dispensados do cumprimento de pena de prisão se denunciarem voluntariamente o crime praticado no prazo máximo de 30 dias, se restituírem a vantagem que obtiveram (bens ou dinheiro) e se o procedimento criminal não tiver sido instaurado. Esta é uma das propostas de alteração ao Código Penal subscritas por todos os partidos, e que esta quarta-feira vão ser votadas na especialidade na Assembleia da República.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

O Correio da Manhã para quem quer MAIS

Icon sem limites

Sem
Limites

Icon Sem pop ups

Sem
POP-UPS

icon ofertas e descontos

Ofertas e
Descontos

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8