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Artigo exclusivo

IRS mais simples para pais separados

Pais divorciados com filhos em residência alternada têm de comunicar situação ao Fisco até 15 de fevereiro.

02 de novembro de 2017 às 01:30

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provedor, reembolsos, IRS, impostos, queixas Vítor Mota
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reembolsos, irs, défice público, execução orçamental, fisco Diogo Pinto
Finanças têm de ser informadas da divisão da guarda. Antes, a dedução de despesas nem sempre era feita corretamente
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Os casais divorciados com guarda partilhada vão ter novas regras, na entrega da declaração de rendimentos do próximo ano, para o registo das despesas relativas aos filhos. Os contribuintes cujos filhos têm residência alternada têm de comunicar ao Fisco essa situação até 15 de fevereiro, para que a dedução das despesas tenha já esse fator em conta na entrega da declaração de IRS.

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