Artigo exclusivo
Dos 1458 docentes que entram no quadro, cerca de 300 terão de cumprir um ano à experiência.
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) vai dispensar do período probatório de um ano os professores que este ano entram nos quadros e tenham 730 dias de serviço nos últimos cinco anos, bem como avaliação mínima de ‘Bom’ durante cinco anos. O despacho que define o período probatório e as condições de dispensa dos 1458 professores que vão vincular já foi enviado para publicação em Diário da República.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
E usufrua de todas as vantagens de ser assinante