Referente à notícia publicada a 09/08/2025: “Promotor de TV promete negócio imobiliário de luxo”.
Relativamente à notícia intitulada “Promotor de TV promete negócio imobiliário de luxo”, publicada, na edição em papel e na edição online do jornal Correio da Manhã em 9 de agosto de 2025, venho, no exercício do direito de resposta, consagrado nos artigos 24.º, e 25.º, da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro) e, ainda, ao abrigo do artigo 37.º, número 4., da Constituição, esclarecer o seguinte:
O que consta do trecho de destaque, com a foto da subscritora, com o título “PROMOÇÃO RITA APRESENTA e com a redação: “O CM sabe que o projeto Conta Lá foi apresentado à Câmara Municipal de Almada através do vereador José Pedro Ribeiro (PS), responsável pelo pelouro das infraestruturas e obras municipais. O documento terá sido entregue por Rita Ferro Rodrigues ao vereador que foi presidente do Instituto do Cinema e Audiovisual (2005-2013), é absolutamente falso no que respeita à ora subscritora, sendo que esta nunca entregou quaisquer documentos, não conhece pessoalmente o vereador em causa e nunca se encontrou com o mesmo.
No caso concreto não estamos, apenas, perante falta de rigor jornalístico, mas perante uma afirmação totalmente falsa, não confirmada pelo autor da notícia e sem qualquer fundamento, uma vez que a ora subscritora não participou, nem teve qualquer intervenção, na entrega de quaisquer documentos e desconhece os factos que constam da notícia em causa.
O destaque da notícia em causa, por se consubstanciar num texto com conteúdo falso, causou, naturalmente, perturbação à ora subscritora, ao ver o seu nome envolvido, de forma enganosa, numa notícia (relativa à suposta entrega de quaisquer documentos) cujos contornos desconhece em absoluto, podendo, ainda, permitir uma leitura prejudicial à sua reputação e ao seu bom nome.
Mais esclarece a ora subscritora que, embora tenha sido contactada telefonicamente, durante o dia de ontem, pelo jornal Correio da Manhã, não foi questionada relativamente à alegada entrega de quaisquer documentos (constante do destaque relativamente ao qual ora se exerce o direito de resposta), pelo que não teve, sequer, a oportunidade de negar o seu envolvimento em qualquer ato que constasse de tal notícia.
Lisboa, 9 de agosto de 2025
Rita Ferro Rodrigues
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