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CNE alerta para proibição de propaganda no dia da votação

A comissão alega que a votação é um "momento culminante do processo eleitoral" e que há "fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente".

10 de outubro de 2025 às 10:50

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recomenda aos candidatos e responsáveis políticos e à comunicação social para que no domingo, dia de eleições autárquicas, se abstenham de comentários que possam configurar propaganda eleitoral proibida por lei.

Num comunicado divulgado na sua página na internet, o organismo recomenda "a todos os intervenientes, sejam candidatos, responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social, que se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral no dia das eleições dos órgãos das autarquias locais".

A CNE refere receber "com frequência" participações decorrentes da transmissão pelos meios de comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos "que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida".

O organismo alerta que as leis eleitorais proíbem a prática de "quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas (artigo 177.º da LEOAL1)".

"A votação constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre, esclarecida e consciente", precisa.

A comissão adverte ainda para a proibição de propaganda eleitoral através de qualquer meio na véspera e no dia do sufrágio.

Noutra nota, explica que se entende por propaganda eleitoral "toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade".

É ainda realçada a restrição de propaganda eleitoral nas redes sociais Facebook, Instagram, X, Linkedin e TikTok: nestes casos, integra o ilícito de "propaganda na véspera e no dia da eleição" a atividade de propaganda publicada em páginas, perfis ou canais com conta pública, grupos de acesso público e perfis pessoais com conta pública ou contas "cujos termos de privacidade definidos extravasem a rede de 'conexões de 1.º grau', 'seguidores', 'amigos' e 'amigos de amigos', bem como os elementos integrantes de um grupo".

A comissão lembra também, num terceiro comunicado publicado na sua página, que em situações excecionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.

Mais de 9,3 milhões de eleitores (9.303.840 cidadãos inscritos) podem votar nestas eleições, segundo os dados do recenseamento disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI).

Nas autárquicas, que decorrem no domingo, os eleitores vão eleger os órgãos dirigentes de 308 câmaras municipais, 308 assembleias municipais e 3.221 assembleias de freguesia.

Outras 37 freguesias vão escolher o executivo em plenários de cidadãos, por terem menos de 150 votantes.

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