Segunda volta é realizada a 8 de fevereiro.
Portugal prepara-se pela segunda vez para eleger o Presidente da República à segunda volta das eleições presidenciais, que se realizarão no dia 8 de fevereiro, e que vão opor António José Seguro e André Ventura.
Antes destas eleições, só uma vez se realizou um segundo sufrágio numas eleições presidenciais, em 1986, uma disputa em que Mário Soares venceu Freitas do Amaral.
De acordo com os dados da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna - Administração Eleitoral, e quando estavam apurados 99,2% dos votos, António José Seguro, com 31,1%, e André Ventura, líder do Chega, com 23,5%, vão disputar o segundo sufrágio.
Eis alguns pontos essenciais sobre os procedimentos que antecedem o dia da segunda votação:
Apuramento dos resultados
O apuramento dos resultados divide-se em três instâncias: apuramento parcial, apuramento distrital ou intermédio e apuramento geral.
Numa primeira fase, uma vez encerrada a votação, nas assembleias de voto procede-se ao apuramento e é depois afixado um edital com o número de boletins de voto à porta.
Após este momento, os delegados das candidaturas poderão protestar contra irregularidades do apuramento parcial. Os boletins de voto não contestados são enviados aos juízes da comarca, enquanto no estrangeiro são enviados aos respetivos embaixadores.
Os boletins sobre os quais haja protestos ou reclamações serão remetidos à assembleia de apuramento distrital.
O apuramento intermédio realiza-se no dia seguinte ao da eleição, 19, por assembleias de apuramento distrital.
Os resultados são apurados até ao 4.º dia após a eleição, sendo depois publicados em edital até ao 6.º dia posterior.
Quanto aos trabalhos de apuramento geral da eleição, realizam-se no Tribunal Constitucional e iniciam-se no 8.º dia após o dia de eleições, dia 26.
Nesse mesmo dia os resultados são publicados em edital que será afixado à porta do Tribunal Constitucional (TC).
A assembleia de apuramento geral é constituída por um juiz da comarca com sede no círculo eleitoral, dois juristas, dois professores de Matemática que lecionem na área, seis presidentes de assembleia ou secção de voto e um secretário de justiça do tribunal, todos da mesma área.
Preparação da segunda volta
A preparação para a segunda volta começa no dia após as eleições, com a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna a fornecer ao presidente do Tribunal Constitucional os resultados provisórios.
No dia 21 de janeiro, três dias após as eleições, o presidente do Tribunal Constitucional indicará por edital os candidatos provisoriamente admitidos ao segundo sufrágio.
No mesmo dia, e logo após a publicação do edital, o TC irá sortear as candidaturas admitidas à segunda volta para atribuição da ordem nos boletins de voto.
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral para a segunda volta começa no dia após ser afixado pelo TC o edital que admite os candidatos ao segundo sufrágio, entre os dias 27 e 31 de janeiro, e terminará no dia 06 de fevereiro.
Financiamento
O valor total da subvenção pública na eleição do Presidente da República é calculado multiplicando por 10 mil o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), segundo a fórmula 522,50 euros x 0,8, perfazendo 4,18 milhões de euros.
Numa segunda volta, a lei prevê que ao limite de despesas para a campanha, que é de 4,18 milhões de euros - igual ao montante da subvenção pública - acresce o valor de 1.045.000 euros (2500 IAS x 0,8).
Quanto à repartição da subvenção pública, 20% do total será distribuído em partes iguais aos candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos, enquanto 80% será repartido na proporção dos votos obtidos.
As receitas que os candidatos podem utilizar nas suas campanhas além da subvenção estatal passam por donativos de apoiantes, angariações de fundos e contribuições dos partidos políticos.
Voto antecipado e no estrangeiro
Os eleitores que pretendem votar antecipadamente em mobilidade podem fazê-lo no dia 01 de fevereiro, caso o dia de eleições seja 08 desse mês, e devem requisitar o voto antecipado por via eletrónica ou postal entre o 14º e o 10º dias anteriores ao da eleição, ou seja, entre 25 e 29 de janeiro.
Aqueles eleitores que pretendam votar no estrangeiro deverão fazê-lo entre 27 e 29 de janeiro.
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