Tribunal declarou inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
O candidato presidencial Marques Mendes considerou esta segunda-feira que o Tribunal Constitucional (TC) não pôs em causa o essencial da Lei da Nacionalidade ao declarar inconstitucionais normas dos decreto aprovado pelo parlamento.
"O Tribunal Constitucional, pelo que me parece, não colocou em causa as marcas essenciais desta lei, mas sim algumas normas que têm que ser corrigidas, mas que não afetam a lei no seu essencial", afirmou o candidato à margem da apresentação do livro sobre o seu trajeto político, no Porto.
O TC declarou inconstitucionais normas do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e de outro que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal.
Na leitura pública destas decisões, no Palácio Ratton, em Lisboa, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.
Em face das conclusões dos juízes, Marques Mendes entende não haver lugar a dramatizações, mas sim a fazer aquilo que se impõe nos termos da Constituição.
"O Tribunal Constitucional decidiu, o Tribunal Constitucional tem que ser respeitado e, portanto, esta lei tem que ser enviada novamente para a Assembleia da República e aí introduzir essas alterações que o Tribunal recomenda", afirmou o candidato presidencial, insistindo: as "decisões do Tribunal Constitucional são para respeitar".
Recusando ver nesta decisão uma derrota política do Governo, Marques Mendes argumentou que o que se verificou foi "uma decisão sobre a conformidade, em relação à Constituição, de algumas normas".
Recuperando o sucedido com a lei dos estrangeiros, que "também teve um problema no Tribunal Constitucional, mas depois foi fácil de ser corrigida", Marques Mendes revelou-se surpreendido pelo acórdão, afirmando que chegou a pensar que a "sanção acessória, que estava numa alteração ao Código Penal, iria cair de cima a baixo".
"Não é da lei da nacionalidade, é da questão do Código Penal. E aí fiquei surpreendido porque achei que essa norma ia cair, pura e simplesmente (...). O Tribunal Constitucional considera que tem alguns aspetos em que tem que ser corrigida, mas aceita o grosso da coluna dessa norma", sustentou.
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