Antigo chefe de Estado brasileiro poderá sair do regime fechado.
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Uma decisão tomada no final desta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a última instância da justiça brasileira antes do Supremo Tribunal Federal (STF), pode permitir ao ex-presidente Lula da Silva deixar já no próximo mês de setembro a prisão em Curitiba, no sul do Brasil, onde cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção.
A maioria dos juízes da 5ª Turma Criminal do STJ decidiu esta terça-feira reduzir a pena do antigo presidente brasileiro de 12 anos e um mês de cadeia para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Com isso, o antigo presidente, que só teria direito a pedir a mudança de regime prisional em abril do próximo ano, 2020, poderá fazê-lo já em setembro próximo.
Pela legislação brasileira, o condenado pode pedir a chamada progressão de pena quando tiver cumprido apenas um sexto da pena total a que foi sentenciado, o que Lula, com a redução da pena, atinge em setembro.
Desta forma, daqui a cinco meses os advogados do antigo chefe de Estado poderão pedir à justiça que Lula deixe o regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018 e no qual fica confinado na cela, para outro.
Na altura, dependendo de várias circunstâncias, Lula poderá então passar para o regime de prisão semi-aberta, quando pode sair da cadeia durante todo o dia para trabalhar e só voltar à noite, ou para o regime de prisão domiciliária, que poderá cumprir no seu apartamento de cobertura na cidade de São Bernardo do Campo, vizinha a São Paulo.
A decisão tomada esta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça diz respeito ao processo relativo a um apartamento triplex numa praia de São Paulo que Lula terá recebido como "luvas" da construtora OAS, pelo qual foi condenado inicialmente em 2017 pelo então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro, e cuja sentença foi confirmada em janeiro de 2018 pela segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4. Região, TRF-4.
Num outro processo, Lula foi condenado em fevereiro de 2018 a mais 12 anos e 11 meses de prisão por ter recebido uma outra propriedade, uma casa de campo em Atibaia, na Grande São Paulo, como "luvas" de outra constructora. Este último caso ainda não foi analisado pela segunda instância, a partir da qual pode ser decretada a prisão do condenado.
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