Tribunal Constitucional considerou nulas as deliberações adotadas pela maioria de deputado na sessão.
O Tribunal Constitucional são-tomense declarou inconstitucional a convocatória e nulas as deliberações adotadas pela maioria de deputados numa sessão polémica em que foi decidida a destituição da presidente do parlamento, segundo acórdão a que a Lusa teve, esta terça-feira, acesso.
"O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade orgânica e funcional da convocatória das sessões plenárias da Assembleia Nacional promovida por um grupo de deputados à margem da presidente da Assembleia Nacional, por violação [...] da Constituição da República", lê-se no acórdão datado de segunda-feira.
A decisão do acórdão 10/2026 foi adotada em menos de 24 horas, em resposta a um pedido de um décimo de deputados do grupo parlamentar da Ação Democrática Independente (ADI), que pretendiam impedir a realização de uma sessão convocada pela maioria absoluta dos deputados à revelia da presidente do parlamento, Celmira Sacramento.
A sessão plenária, que decorreu na Universidade de São Tomé e Príncipe, e presidida pelo segundo vice-presidente do parlamento, Arlindo Barbosa, com presença de 29 deputados, sob forte proteção policial, decidiu pela destituição da presidente do parlamento, exonerou os cinco juízes do Tribunal Constitucional e elegeu o presidente da Comissão Eleitoral.
O Governo fez-se representar pela Ministra da Justiça, Assuntos Parlamentares e Direitos da Mulher, Vera Cravid.
No acórdão do TC, os juízes fundamentaram que "em termos gerais" o TC "não aprecia atos de natureza política nem atos 'interna corpos' dos órgãos de soberania, salvo quando deles resulte violação direta da Constituição ou da lei de valor reforçado".
No entanto, referem que a lei "não consagra uma imunidade absoluta dos atos parlamentares", mas estabelece "critério material de sindicalidade constitucional".
"No caso concreto, a convocatória de sessões plenárias não constitui um simples ato de participação política ou de intervenção parlamentar. Trata-se de um ato de direção e organização institucional do Plenário, constitucional e regimentalmente atribuído ao presidente da Assembleia Nacional [...] a prática desse ato por deputados consubstancia uma usurpação funcional de competência, afetando diretamente a estrutura constitucional do órgão legislativo", lê-se no acórdão.
Refere-se ainda que "a convocatória das sessões plenárias por entidade absolutamente incompetente traduz uma situação de falta total de competência, afetando o núcleo essencial da validade do ato" e que "tal vício reconduz-se à inexistência jurídica dos atos praticados ou, subsidiariamente, à sua nulidade insanável, não sendo suscetíveis de produzir quaisquer efeitos jurídicos válidos".
"Consequentemente, as sessões plenárias assim convocadas e todas as deliberações nelas eventualmente adotadas carecem de eficácia jurídica, por violação grave e direta da Constituição e do Regimento", acrescenta-se no acórdão.
A crise no parlamento são-tomense começou na terça-feira, levando à suspensão da sessão pela presidente do parlamento, após discussões acesas entre parlamentares pró e contra uma moção de censura apresentada por uma parte de deputados da ADI, contra o Governo do primeiro-ministro, Américo Ramos, mas que acabou por ser retirada no dia seguinte.
No entanto, a falta de consenso prevaleceu no início da sessão de sexta-feira, porque o grupo de deputados da ADI que fazem oposição ao Governo não permitiu a reintegração de uma deputada eleita que apoia o executivo, o que levou a presidente do parlamento a encerrar a sessão sem a discussão dos assuntos da ordem do dia.
No mesmo dia, a presidente da Assembleia comunicou o cancelamento das sessões previstas para esta semana, sem indicar novas datas nem reunir a conferência de líderes, o que levou o MLSTP a anunciar que ponderava avançar com um requerimento para a sua destituição.
Numa "comunicação oficial" à nação publicada na página de Facebook da Assembleia Nacional, a presidente afirmou que "não se pode aceitar a realização de reuniões plenárias à revelia das disposições constitucionais e regimentais, designadamente quando não ocorre a condução, organização e presidência da sessão pela presidente da Assembleia [Nacional], que se encontra no país em pleno exercício dos seus poderes e competências".
O Presidente são-tomense, Carlos Vila Nova, marcou as eleições presidenciais para 19 de julho, e as legislativas, regional e autárquicas para 27 de setembro.
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