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É o valor mensal mais baixo desde o início da pandemia.
Quase 4.900 trabalhadores estavam em situação de layoff em abril, a receber 70% do salário, devido à crise provocada pela covid-19, o valor mensal mais baixo desde o início da pandemia, segundo dados oficiais.
De acordo com o relatório de abril do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), consultado esta sexta-feira pela Lusa, um total de 4.857 trabalhadores - dos quais 2.503 mulheres - estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia de covid-19, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março.
Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e face ao pico de 16.034 trabalhadores em layoff em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.
Em abril, o INPS gastou 127,4 milhões de escudos (1,15 milhão de euros) com o pagamento da respetiva comparticipação do layoff (35% do salário auferido anteriormente pelo trabalhador), enquanto em março essa despesa ascendeu a 145,9 milhões de escudos (1,3 milhão de euros), distante do pico registado em maio de 2020, de 230,1 milhões de escudos (dois milhões de euros).
A ilha do Sal concentrava em abril 2.799 trabalhadores de layoff, uma quebra de mais de meio milhar face aos 3.337 que estavam nesse regime em março, e a Boa Vista com 1.154 (as duas ilhas que concentram a procura turística pelo arquipélago), enquanto a Brava continua a ser a única sem qualquer caso de suspensão do contrato de trabalho.
Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em layoff, com acesso "proporcional e adaptado ao tipo de contrato".
Entretanto, o Governo aprovou um quinto período de três meses de layoff em Cabo Verde, a vigorar até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19.
A medida está prevista na nova alteração à lei que instituiu, desde abril de 2020, em Cabo Verde, o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho no âmbito da pandemia de covid-19.
Define que podem aceder a este apoio as empresas privadas e trabalhadores do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústrias e serviços exportadores, "visando a manutenção de postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial".
"A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela covid-19, desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019", lê-se na alteração em vigor.
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