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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Conselho da UE aprova voto por procuração para eurodeputadas grávidas ou parturientes

Por se tratar de uma alteração ao Ato Eleitoral Europeu, esta medida terá ainda de ser ratificada a nível nacional pelos 27 Estados-membros da UE.

26 de maio de 2026 às 17:49

O Conselho da União Europeia formalizou, esta terça-feira, a aprovação do voto por procuração para eurodeputadas no final da gravidez ou nos primeiros meses após o parto.

Por se tratar de uma alteração ao Ato Eleitoral Europeu, esta medida terá ainda de ser ratificada a nível nacional pelos 27 Estados-membros da UE.

Esta alteração vai permitir que, entre os últimos três meses de gravidez e os primeiros seis meses após o parto, as eurodeputadas possam delegar o voto noutro membro do Parlamento Europeu, deixando de ser obrigadas a pedir suspensão temporária do mandato.

Numa reunião, em Bruxelas, o Conselho da UE, que representa os governos dos Estados-membros, deu a aprovação final a esta alteração.

Marinela Raouna, ministra dos Assuntos Europeus de Chipre, que detém atualmente a presidência rotativa do Conselho da UE, considerou que este é um "marco significativo para garantir uma democracia europeia mais inclusiva", de acordo com um comunicado da instituição.

"Permitir o voto por procuração às eurodeputadas grávidas e às recém-mães envia uma mensagem clara: as mulheres nunca devem ter de escolher entre o serviço público e a maternidade", defendeu.

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