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Fernando Haddad constituído arguido por corrupção e lavagem de dinheiro

Ex-candidato a presidente do Brasil terá usado alegadamente fundos da construtora UCT Engenharia para saldar dívidas da sua campanha.

19 de novembro de 2018 às 21:42

Fernando Haddad, ex-candidato à presidência do Brasil, foi formalmente constituído arguido por corrupção passiva e lavagem de  dinheiro, por ordem do juiz Leonardo Barreiros da 5.ª Vara Criminal da Capital do país, avança o Estadão

Em causa está o alegado uso de fundos provenientes da construtora UCT Engenharia para pagar dívidas da sua campanha eleitoral para o então aspirante a prefeito de São Paulo, entre Maio e Junho de 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público brasileiro, Haddad teria solicitado através do seu tesoureiro, João Vaccari Neto, 3 milhões de reais (cerca de 695.991,09) à construtora para saldar dívidas que mantinha com a gráfica de Francisco Carlos de Souza, relacionados com materiais da campanha. A UCT Engenharia ter-lhe-á facultado 2,6 milhões de reais (cerca de 603.192,28 milhões de euros).

"Ricardo Pessoa [empresário da construtora] e Fernando Haddad, enquanto candidato ao cargo de Prefeito Municipal de São Paulo, tinham sido apresentados por José di Filippi Junior [político e engenheiro brasileiro] e reuniram-se algumas vezes durante a campanha eleitoral no decorrer de 2012", argumenta a Procuradoria.

Segundo o procurador Marcelo Mendroni, o então tesoureiro do político do PT "representava e falava em nome de Fernando Haddad" e que este mantinha uma espécie de "contabilidade paralela" junto de Ricardo Pessoa relativa a contratos de obras da UTC Engenharia S/A com a Petrobrás e com outras dívidas por saldar do então candidato a prefeito no valor dos 695.942,65 milhões de euros.

"Ocorre que a solicitação de R$ 3 milhões teria sido atendida. Sendo assim, Ricardo Pessoa a prometeu e ofereceu directamente para João Vaccari Neto e indirectamente para Fernando Haddad. Na sequência e de modo a viabilizar o pagamento, Ricardo Pessoa e João Vaccari Neto trocaram informações a respeito dos números de telefone dos seus prepostos", lê-se na decisão do juiz Leonardo Valente. "Para operacionalizar aquele pagamento indevido, João Vaccari Neto indicou e passou-lhe o número de telefone de Francisco Carlos de Souza ('Chicão'). Ricardo Pessoa também orientou João Vaccari Neto no sentido de que os contactos para o pagamento deveriam ser realizados através de seu director financeiro, Walmir Pinheiro Santana, que negociou o valor para diminuí-lo para R$ 2,6 milhões", concluiu. 

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