Tribunal deu ordem de detenção, caso a falta não seja justificada no prazo de cinco dias.
O julgamento do civil acusado no assalto ao quartel militar são-tomense em novembro foi esta segunda-feira adiado devido a ausência do arguido, a quem o tribunal ordenou a detenção, se a falta não for justificada no prazo de cinco dias.
"Por se considerar que, tendo em conta o horário e as possíveis diligências, mesmo com a detenção do arguido, não se poderia realizar [o julgamento], este tribunal entende adiar a presente audiência para o dia 3 de outubro, às 8 horas, ordenando desde já a emissão do competente mandado de detenção em nome do arguido para que o mesmo compareça sob custódia, se no prazo legal não justificar a falta", declarou o juiz Edmar Teixeira.
O magistrado que presidiu ao tribunal, composto por mais duas juízas, nomeadamente Natacha Amado Vaz e Hália Bonfim, decretou, ainda, que seja aplicada a devida multa às testemunhas faltosas, fixada em 500 dobras [cerca de 20 euros], bem como "a detenção para comparecimento sob custódia na audiência de julgamento", se no prazo de cinco dias não for justificada a falta.
Após o adiamento do julgamento, que decorreu nas instalações do Arquivo Histórico de São Tomé, o advogado de defesa, Miques João, sublinhou que "há razões de forças" que serão apontadas na justificação da ausência do arguido Bruno Afonso, que serão apresentadas ao tribunal.
Quanto ao adiamento do julgamento, o advogado considerou que "é normal que isso aconteça, porque há muitas questões que estão mal explicadas, não estão enquadradas nos devidos termos processuais", que espera que sejam sanadas pelo tribunal para que haja "condições objetivas" para a realização do julgamento.
O arguido Bruno Afonso, que faltou ao julgamento sem justificação prévia, é o único sobrevivente entre os quatro homens acusados pelas autoridades de assaltar o quartel militar numa tentativa de golpe de Estado.
Os arguidos militares serão julgados em separado pelo tribunal militar, segundo despacho do tribunal datado de quarta-feira e que admitiu a conexão dos processos do assalto ao quartel e de homicídio de quatro homens.
O magistrado Edmar Teixeira aponta o nº1 do artigo 21º. do código do processo penal, segundo o qual "responderão conjuntamente, no tribunal competente para o julgamento da infração mais grave, os agentes de diversos crimes cometidos na mesma ocasião reciprocamente ou por várias pessoas reunidas".
Neste sentido, Edmar Teixeira sublinhou que o processo de instrução preparatória dos dois processos tem como "infração mais grave" o homicídio que se encontra nos autos de instrução preparatória nº 77/2023.
Quanto a este processo, o magistrado sublinha que "por despacho datado de 20/09/23 foi declarada a incompetência do tribunal judicial civil para julgar delitos militares e, em consequência, ordenado a remessa dos mesmos ao Tribunal Militar".
No processo de assalto ao quartel de 25 de novembro de 2022 estão acusados oito arguidos, sete militares e um civil.
No processo dos homicídios, o Ministério Público são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Olinto Paquete e o ex-vice-chefe do Estado-Maior Armindo Rodrigues, pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas, em novembro.
O MP pediu ainda a pena acessória de demissão das Forças Armadas para todos os acusados.
O processo contra o ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas Olinto Paquete foi arquivado em julho por falta de "indícios suficientes" da prática dos 14 crimes de que era acusado.
O ex-vice chefe de Estado Maior e o ex-comandante do exército José Maria, que aguardam julgamento sob a acusação, "em autoria material, por omissão, com dolo eventual", de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves e de quatro crimes de homicídio, foram nomeados, em julho, comandante da guarda costeira e inspector-geral das Forças Armadas, respetivamente.
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