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Marca 'Pablo Escobar' proibida na União Europeia

Em causa está a associação que é feita ao narcoterrorista colombiano.

17 de abril de 2024 às 12:42

A primeira instância do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou esta quarta-feira que o nome "Pablo Escobar" não pode ser registado como marca na UE pela associação que é feita ao narcoterrorista colombiano.

Em comunicado, o Tribunal Geral da UE, a primeira instância do TJUE, explicou que em 30 de setembro de 2021, a sociedade Escobar Inc., sediada em Porto Rico, nos Estados Unidos, pediu para registar o nome "Pablo Escobar" para "um vasto leque de produtos e serviços".

O Instituto de Propriedade Intelectual da UE recusou o pedido, alegando que a marca é "contrária à ordem pública e aos bons costumes", baseando-se na perceção do público espanhol, "uma vez que é este quem mais bem conhece Pablo Escobar devido às relações entre Espanha e a Colômbia".

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