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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Ordem dos Advogados de Angola defende nova lei da greve "mais justa"

Em causa estão aumentos do salário mínimo nacional, reajustes ao salário da função pública e redução em 10% do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho.

15 de maio de 2024 às 20:10

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) registou "atos de coação" durante a segunda fase da greve geral e instou o Presidente angolano, o parlamento, sindicatos e a sociedade civil a elaborarem uma lei da greve "mais justa".

A OAA criou equipas para monitorizar o exercício deste direito nas 18 províncias angolanas, durante a segunda fase da greve geral dos trabalhadores angolanos, que decorreu no período entre 22 e 30 de abril passado.

Num relatório a que a Lusa teve acesso, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da OAA, esta refere que, contrariamente à primeira fase, não se verificaram desta vez casos de agressão física e/ou detenções de grevistas e sindicalistas.

No entanto, durante a vigência da greve, houve casos de coação e ameaças, segundo o documento.

O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos privou os grevistas do benefício respeitante à comparticipação de emolumentos, em Benguela o governo local determinou descontos salariais aos grevistas, o Ministério da Saúde substituiu trabalhadores grevistas por médicos expatriados e na província de Cabinda grevistas foram ameaçados pelos Serviços de Segurança do Estado.

O conselho de administração da Empresa Nacional de Eletricidade aplicou descontos nos salários dos grevistas e esta mesma empresa pública terá orientado a polícia a dispersar os trabalhadores em greve nas províncias de Benguela e Namibe, sendo que as províncias do Uíje e Cuando-Cubango também registaram atos que configuram "coação a não adesão à greve".

De acordo com a OAA, que também acompanhou a primeira fase da greve, a liberdade sindical foi beliscada pelas referidas instituições públicas, na segunda fase da paralisação dos trabalhadores, referindo que o direito à greve está ligado aos direitos fundamentais e este não deve ser restringido de maneira arbitrária.

A comissão recomendou, por isso, às autoridades governamentais, políticas, policiais e demais instituições estatais a interpretação corretiva da Lei da Greve e a revisão deste diploma, vigente desde 1991, por "não estar em conformidade" com a Constituição angolana aprovada em 2010.

Este órgão instou mesmo a Assembleia Nacional (parlamento), o Presidente angolano, as centrais sindicais, os trabalhadores e a sociedade civil a unirem-se na elaboração de uma nova Lei da Greve "mais justa" e que respeite os princípios estruturantes do Estado democrático e de direito.

Defende também que o Presidente angolano, João Lourenço, deve promover negociações com as centrais sindicais, de modo a resolverem as preocupações plasmadas no caderno reivindicativo, bem como à OAA a requerer a fiscalização abstrata sucessiva das normas da Lei da Greve junto do Tribunal Constitucional.

A greve geral em Angola, cuja primeira fase decorreu de 20 a 22 de março passado, estando a terceira prevista para junho próximo, é coordenada por três centrais sindicais, nomeadamente a Central Geral de Sindicatos Independentes e Livres de Angola (CGSILA), a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos - Confederação Sindical (UNTA-CS) e a Força Sindical - Central Sindical (FS-CS).

Em causa estão aumentos do salário mínimo nacional, reajustes ao salário da função pública e redução em 10% do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT).

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