Diploma foi aprovado com 149 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).
A Assembleia Nacional aprovou esta sexta-feira a segunda deliberação do projeto de Lei de Revisão Constitucional, apesar dos votos contra e abstenção da oposição.
O diploma foi aprovado com 149 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), cinco contra de deputados independentes e 49 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA).
Na apresentação da proposta, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, recordou que depois de o projeto de Lei de Revisão Constitucional ter sido aprovado pelo parlamento, foi remetido pelo Presidente angolano ao Tribunal Constitucional (TC) para apreciação da sua constitucionalidade.
Segundo Adão de Almeida, o plenário do TC pronunciou-se através do acórdão 688/2021, tendo notificado da decisão o Presidente da República, em 10 de agosto, sendo a proposta de Lei de Revisão Constitucional remetida "imediatamente" ao parlamento.
"Aqui estamos para que a Assembleia Nacional reaprecie os artigos da Lei de Revisão Constitucional, nos termos da Constituição da República de Angola", afirmou.
Para Adão de Almeida, este percurso "revela bem o normal funcionamento das instituições angolanas e a interdependência de funções que existem entre os poderes do Estado, sem prejuízo da separação de poderes constitucionalmente prevista".
"Este percurso é revelador que o Estado de direito em Angola é uma realidade e que é uma realidade que se consolida todos os dias com o empenho de todos. A independência dos tribunais é uma realidade e o normal funcionamento das instituições é uma prioridade permanente", frisou.
De acordo com o governante angolano, em termos gerais o acórdão do TC "concluiu declarando que a Lei de Revisão Constitucional está conforme os princípios e os limites fixados nos artigos 233 e 234, 235 e 237 da Constituição da República".
O ministro considerou que a conclusão que confirma a constitucionalidade do processo de revisão constitucional garante que as principais soluções político-constitucionais aprovadas pelo parlamento "entra em vigor, representando um passo em frente na consolidação do constitucionalismo angolano".
"Ou seja, com esta revisão constitucional a nossa Constituição passará a definir, entre outros mecanismos constitucionais da fiscalização política do executivo pela Assembleia Nacional, a universalização do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior do país, a independência do Banco Nacional de Angola", enumerou.
"A proibição da prática de atos que não sejam de mera gestão corrente por parte do poder executivo no final do mandato, a diminuição da margem discricionariedade do Presidente da República, em relação à convocação das eleições gerais, na medida em que fica definida a segunda quinzena de agosto como o período para a realização das eleições" são outras medidas previstas.
Por outro lado, prosseguiu Adão de Almeida, "sem prejuízo disso", o TC "considerou inconformes as normas que determinam que o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Militar e o Conselho Superior da Magistratura Judicial remetam anualmente ao Presidente da República os respetivos relatórios de atividades para conhecimento".
"Em face do acórdão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República procedeu à devolução à Assembleia Nacional para os devidos efeitos. Uma vez mais, a separação de poderes e a interdependência de funções e o normal funcionamento das instituições são reveladoras da consolidação do Estado de direito em Angola", sublinhou.
O grupo parlamentar da UNITA, através da deputada Arlete Chimbinda disse que se absteve por entender que o TC, ao ter declarado inconstitucionais normas no seu acórdão, "confundiu o princípio da separação de poderes, com a devida responsabilidade de prestação de contas por todos os órgãos do Estado".
"De igual modo, o grupo parlamentar da UNITA votou abstenção, porque não concorda com o facto de a figura da apropriação pública ser utilizada de modo livre e discricionário", afirmou Chimbinda, considerando que o núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias, não pode ser violado por uma revisão constitucional.
A deputada levantou também a preocupação de o parlamento estar a aprovar um novo texto para a Constituição da República, quando "o presidente do Tribunal Constitucional solicita a sua demissão ao Presidente da República, por considerar que 'Angola caminha para o suicídio do Estado democrático de direito', e demarcar-se da decisão do órgão que até ontem [quinta-feira] presidia".
Na quinta-feira, o presidente do TC, Manuel Aragão, manifestou ao Presidente João Lourenço o desejo de cessar as suas funções, não tendo sido avançados motivos, e o pedido foi aceite pelo chefe de Estado.
"De acordo com a Constituição, se o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade, deve a norma ser vetada pelo Presidente da República e devolvida ao órgão que a tivera aprovado, no caso a Assembleia Nacional, mas a Constituição vai mais longe, pois o Presidente não pode promulgar sem que o órgão que a tivera aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional, motivos bastantes para não aprovar essa pretensão", asseverou.
O líder parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, considerou que o parlamento ao acatar e respeitar o princípio constitucional da separação e interdependência de funções, fê-lo "sem entrar na discussão do mérito da decisão do Tribunal Constitucional e sem aferir, para já, a constitucionalidade da medida tomada por esse tribunal".
"A opção constitucional da Assembleia Nacional respeitar e cumprir a decisão do Tribunal Constitucional expressa no acórdão, não deve significar a existência de qualquer tipo de subordinação política ou administrativa deste órgão ao poder judicial", defendeu.
Virgílio de Fontes Pereira justificou o voto favorável à eliminação do princípio da remessa dos relatórios dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial ao Presidente da República e à Assembleia Nacional, "em nome da estabilidade institucional e para não alinhar num processo de descredibilização e de perda de autoridade técnica e política das instituições do Estado democrático e de direito".
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