page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Refúgio Proibido Um refúgio. Dois corações. Mil segredos.

Parlamento Europeu queria "mais" mas considera nova lei de direitos de autor "adequada"

Artigos polémicos desta diretiva são o 11.º e o 13.º.

14 de fevereiro de 2019 às 11:37

O eurodeputado relator da nova diretiva dos direitos de autor disse esta quarta-feira que o Parlamento Europeu (PE) queria "mais", mas "isso não foi possível" devido às negociações com o Conselho, considerando esta, ainda assim, uma "solução adequada".

"Desejávamos mais, mas isso não foi possível pelas negociações", afirmou o deputado relator desta proposta no Parlamento Europeu, Axel Voss, falando em conferência de imprensa em Estrasburgo, França, onde decorre a sessão plenária daquela instituição europeia.

Reagindo ao acordo alcançado na quarta-feira à noite, entre o PE e o Conselho da União Europeia (UE), sobre a nova lei de direitos de autor, proposta por Bruxelas e muito contestada por várias entidades, Axel Voss (PPE) vincou que esta é, ainda assim, "uma solução adequada", que "coloca a responsabilidade sobre as grandes plataformas", protegendo as de menor dimensão.

"Têm sido divulgadas muitas informações erradas, como que a internet nunca mais será a mesma e que vamos afetar as plataformas mais pequenas, mas isso não é verdade", sublinhou.

O acordo foi alcançado no âmbito do "trílogo" entre estas instituições europeias.

O texto final da diretiva tem algumas alterações face à proposta inicial -- que foi apresentada pela Comissão Europeia em 2016 -- e terá agora de ser votado no Conselho da UE (onde estão representados os países) e no Parlamento Europeu, prevendo-se que isso aconteça até meados de abril, adiantaram as mesmas fontes.

Esta é a data prevista já que, no final de maio, são realizadas eleições para o PE. Porém, o prazo poderá não ser respeitado no Conselho da UE dado que a atual presidência rotativa, a romena, só termina a 30 de junho.

Os artigos polémicos desta diretiva são o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º diz respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de 'links' ou de referências, o artigo 13.º prevê a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal.

A versão final da diretiva, que resulta de um acordo entre França e a Alemanha no Conselho da UE, passou a prever que, no artigo 11.º, haja exceções para uso privado de palavras únicas ou frases curtas.

No que toca ao artigo 13.º, passou a estipular que todas as plataformas 'online', incluindo as plataformas sem fins lucrativos, tenham de instalar um sistema para controlar o material que é carregado pelos utilizadores.

Excetuam-se as plataformas que tenham um volume de negócios anual abaixo dos dez milhões de euros (consideradas no documento como micro e pequenas empresas), menos de cinco milhões de visitantes por mês e estejam 'online' há menos de três anos.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Boa Tarde

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8