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Tribunal indemniza pela primeira vez uma mulher que foi impedida pelo ex-companheiro de ver o cão

"Para mim, que não tenho filhos, o meu cão é como um filho, faz parte da família", disse.

01 de outubro de 2024 às 12:38

Uma juíza concedeu pela primeira vez uma indemnização a uma mulher, dona de um cão, depois do seu ex-companheiro ter proibido o contacto com o animal durante 10 meses. 

De acordo com o El País, a mulher e o homem tinham a guarda partilhada do cão, um husky siberiano, no entanto, no início de 2023 o homem decidiu ficar com a guarda do animal, sem consultar a mulher.

A juíza esclarece que o dano moral sofrido pela mulher deve ser indemnizado em 600 euros e condena o ex-companheiro da mesma a pagar as despesas do processo por a ter privado do contacto com o seu animal de estimação.

"Para mim, que não tenho filhos, o meu cão é como um filho, faz parte da família", disse a mulher.

"Até há quase dois anos ele decidiu quebrar o acordo verbal e escrito, por causa de uma terceira pessoa que não consegue compreender o laço comum. Felizmente, passados 10 meses, a juíza aceitou medidas cautelares para recuperar a guarda conjunta", recorda.

O acórdão afirma que é indiferente que o arguido conste como único proprietário do cão na documentação administrativa e nos registos públicos e concluiu que "basta examinar a gravação apresentada na audiência que mostra o reencontro entre o cão e a mulher, depois de mais de um ano sem contacto".

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