No anterior balanço, a Comissão Europeia tinha revelado que até então tinha sido aprovado pela UE um total de 380 pedidos de exportação de vacinas.
A União Europeia (UE) já autorizou a exportação de 81 milhões doses de vacinas contra a covid-19 para 42 países terceiros, num total de 531 pedidos de autorização submetidos pelas farmacêuticas, anunciou hoje a Comissão Europeia.
"No período entre 30 de janeiro [entrada em vigor do mecanismo europeu de controlo] e 07 de abril, os Estados-membros autorizaram 531 pedidos de autorização para exportação e apenas uma solicitação foi rejeitada e, no que toca ao número de doses exportadas, foi de 81 milhões para 42 países", declarou o porta-voz da Comissão Europeia para a ajuda humanitária e gestão de crises, Balazs Ujvari, falando na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas.
No anterior balanço, datado de 25 de março, a Comissão Europeia tinha revelado que até então tinha sido aprovado pela UE um total de 380 pedidos de exportação de vacinas contra covid-19, o equivalente a 43 milhões de doses para 33 países terceiros, sendo o Reino Unido o principal destino.
Nesta breve atualização dos dados hoje realizada, Balazs Ujvari não precisou quais os países de destino das exportações.
A farmacêutica AstraZeneca tem estado envolta em polémica devido à incapacidade de distribuição para a UE e também à exportação de vacinas de fábricas europeias para países terceiros, nomeadamente para o Reino Unido, o que levou Bruxelas a criar em janeiro passado um sistema de controlo de tais operações.
Já no final de março, a Comissão Europeia anunciou um reforço deste mecanismo de autorização de exportações de vacinas contra a covid-19, introduzindo os princípios da reciprocidade e da proporcionalidade e abrangendo 17 países anteriormente isentos.
Em concreto, o novo regulamento sobre este mecanismo prevê que na avaliação do impacto de uma planeada exportação de fabricantes de vacinas com as quais a Comissão Europeia firmou acordos de compra antecipada para a UE tenha em conta o princípio da reciprocidade, isto é, se o país de destino restringe as suas próprias exportações de vacinas ou das suas matérias-primas.
Está também estipulado que nesta equação pese o princípio da proporcionalidade, ou seja, se as condições no país de destino de tais fármacos são melhores ou piores do que as da UE, no que toca à situação epidemiológica, taxa de vacinação e acesso a vacinas.
Para dar aval ao pedido de exportação -- que é submetido pelas farmacêuticas com as quais Bruxelas firmou contratos de aquisição antecipada --, os Estados-membros e a Comissão têm de avaliar se as exportações solicitadas não constituem uma ameaça para a segurança do fornecimento de vacinas e dos seus componentes na União.
Outra das alterações, adotada em março face ao anteriormente regulado, é que este mecanismo passa a ser aplicado em exportações para 17 países anteriormente isentos no âmbito do regulamento, entre os quais Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Israel, Jordânia, Islândia, Líbano, Líbia, Liechtenstein, Montenegro, Noruega, Macedónia do Norte, Sérvia e Suíça.
Fora deste sistema de controlo mantêm-se as exportações para 92 países de rendimento baixo e médio constantes da lista do mecanismo COVAX (Acesso Global às Vacinas da Covid-19).
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