Quem tem mais de 65 anos ou incapacidade superior a 60% terá de sair, mas o seu realojamento tem de ser garantido. Nos restantes casos, o pagamento de indemnização é suficiente para o despejo.
A questão foi colocada pelo Governo, numa infografia que procura explicar como as novas regras do arrendamento, aprovadas no Conselho de Ministros de quinta-feira, se aplicam no dia a dia: “O senhorio pode denunciar o contrato para a realização de obras?” Sim, o proprietário pode fazê-lo, contra a vontade do inquilino, obrigando-o a desocupar a habitação.
Os mais velhos ou doentes com rendas anteriores a 1990 não escapam, mas há salvaguardas. “Se o contrato for antigo e o arrendatário tiver mais de 65 anos (ou grau de incapacidade superior a 60%), o senhorio é obrigado a proceder ao realojamento em condições análogas. Nos demais casos, na ausência de acordo, exige-se o pagamento de indemnização”, lê-se, no mesmo documento partilhado no site do Executivo e que não adianta mais nada quanto a este assunto.
1990
Numa altura em que o articulado da proposta de lei ainda não é conhecido, o CM questionou o Ministério das Infraestruturas sobre o que, em concreto, vai mudar nesta matéria, mas não obteve resposta em tempo útil. Atualmente, a desocupação por necessidade de obras já é possível. Em todo o caso, é do inquilino a opção de aceitar o realojamento ou uma indemnização, nunca inferior a 24 vezes o salário mínimo. O que escreve o Executivo na referida infografia aponta para uma transferência de poder para o senhorio, já que este, quando há litigio poderá unilateralmente pôr fim ao contrato pagando uma compensação.
“O principal objetivo desta reforma é devolver a confiança ao mercado para aumentar a oferta de habitação”, diz o ministro das Infraestruturas, citado no documento. Miguel Pinto Luz garante que o faz “sem esquecer a proteção dos mais vulneráveis e reforçando a responsabilidade social do Estado”.
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