O nosso estatuto profissional, em vigor desde 2020, previa que uma série de regulamentos fossem aprovados até 180 dias após a sua implementação. Passados quatro anos, ainda estão por publicar 14 dos 17 diplomas previstos, entre eles os regulamentos de avaliação, o disciplinar e o de piquetes e prevenções.
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Quando esse equilíbrio é quebrado, instala-se o enriquecimento sem causa da entidade empregadora.
Não há eficiência quando a Justiça funciona em regime de remendo.
A herança é pesada, fruto de anos de inoperância.
A colaboração deve ser direta, sem organismos a superintendê-la.
Fica o convite: Senhora Ministra da Justiça, visite os tribunais mais afetados. A Justiça não se reabilita com palavras.
Numa democracia madura, não pode haver leis facultativas.
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