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Jorge Batista da Silva

Bastonário da Ordem dos Notários

Contribuinte espremido

13 de julho de 2026 às 00:30

O bolso do contribuinte parece não ter fundo para a Autoridade Tributária, pois, muitas vezes, a lei é interpretada da forma que mais prejudica o cidadão, como se, perante qualquer dúvida, a opção fosse sempre co- brar mais impostos. Basta recordar a polémica da tributação, em IRS, da venda de quinhões hereditários que incluíam imóveis. Foram anos de processos até que o Supremo Tribunal Administrativo deixou claro que a AT não podia cobrar imposto sobre essas mais-valias. E nunca o deveria ter tentado fazer, porque, num Estado de Direito, não podem ser cobrados impostos sem que a lei o preveja. Mas se nesse caso a AT fez uma interpretação demasiado ampla da lei para cobrar imposto, noutros faz exatamente o contrário. Quando alguém vende a sua casa e reinveste o dinheiro na compra de uma ruína para a recuperar e transformar na sua nova habitação própria e permanente, a AT lê a lei de forma restrita e entende que não há direito ao benefício fiscal porque, no dia da compra, o imóvel ainda não era habitável. O Estado não pode continuar a olhar para os contribuintes como uma fonte inesgotável de receita. A AT tem de aplicar a lei com rigor, mas também com bom senso, equilíbrio e respeito pelos direitos e pela confiança dos cidadãos. 

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