Há 14 anos que o artigo 5º do Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio, estabelece que é fundamento de indeferimento liminar dos projectos de construção de novos aeroportos a inexistência de parecer favorável dos municípios potencialmente afectados, o que se justifica pelo enorme impacto que os mesmos têm nesses municípios.
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