Governo decreta que deslocações na Páscoa são limitadas ao concelho de residência

Medida vigora entre quinta-feira Santa, dia 9 de abril, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13.

02 de abril de 2020 às 16:45
António Costa Foto: António Pedro Santos/Lusa
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As deslocações em dias de Páscoa vão estar limitadas ao concelho de residência. A medida vigora entre quinta-feira Santa, dia 9 de abril, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13.

Esta é uma das medidas que vão ser esta quinta-feira anunciadas por António Costa no âmbito do pacote regulamentar do decreto que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias devido à pandemia de coronavírus.

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Apenas serão abertas exceções de deslocações a quem tem autorização para ir trabalhar.

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Fonte do executivo disse hoje à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos.

"Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, ou seja, 15 dias", adiantou à agência Lusa a mesma fonte do executivo.

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O primeiro-ministro, António Costa, presta declarações aos jornalistas por volta das 17h30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18h00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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