Governo decreta que deslocações na Páscoa são limitadas ao concelho de residência
Medida vigora entre quinta-feira Santa, dia 9 de abril, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13.
As deslocações em dias de Páscoa vão estar limitadas ao concelho de residência. A medida vigora entre quinta-feira Santa, dia 9 de abril, e a segunda-feira após a Páscoa, dia 13.
Esta é uma das medidas que vão ser esta quinta-feira anunciadas por António Costa no âmbito do pacote regulamentar do decreto que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias devido à pandemia de coronavírus.
Apenas serão abertas exceções de deslocações a quem tem autorização para ir trabalhar.
Fonte do executivo disse hoje à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos.
"Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, ou seja, 15 dias", adiantou à agência Lusa a mesma fonte do executivo.
O primeiro-ministro, António Costa, presta declarações aos jornalistas por volta das 17h30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18h00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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