André Ventura quer limitar "relações familiares" no Governo, Parlamento e Autarquias
Proposta da revisão constitucional estabelece "proibições absolutas de natureza constitucional" no exercício de cargos políticos por familiares.
O deputado único do Chega, André Ventura, deu entrada este sábado na Assembleia da República com uma proposta de revisão constitucional a que chama "Projeto Mortágua". O mesmo limita as "relações familiares (1.o e 2.o graus) no exercício de cargos políticos" e estabelece "proibições absolutas de natureza constitucional" nessa matéria.
A proposta de alteração prevê que o artigo 109.º da Constituição (participação política dos cidadãos) passa a contar com um número 2, que refere: "A lei definirá as inelegibilidades de familiares para os diversos cargos políticos, sendo expressamente proibidas relações familiares de 1° e 2°grau dentro do Governo, do mesmo Grupo Parlamentar na Assembleia da República ou nas Assembleias Legislativas Regionais, ou ainda na mesma lista de candidatura a Órgão Regional ou Local".
André Ventura justifica a proposta referindo que "a problemática das relações familiares no âmbito do exercício de cargos políticos em Portugal nunca foi devidamente estudada, analisada ou sequer abordada pelo legislador". E destaca as "múltiplas notícias e denúncias, relativamente ao último Governo constitucional, de relações familiares internas". "Este tópico foi inclusivamente alvo de notícias abundantes a nível internacional, contribuindo para a percepção de Portugal como um país com diminuta ética política republicana no que ao exercício da atividade política diz respeito", alega o Chega.
Para o deputado, "Portugal nunca teve a coragem política e institucional de limitar o exercício de atividades políticas por familiares nos mesmos órgãos". E dá o exemplo de França, onde "o legislador foi muito mais ambiciosos e criterioso, na sequência de alguns casos polémicos, face à contratação de familiares para gabinetes políticos".
"Em Portugal temos de ir ainda mais longe. A lei deverá garantir não apenas a impossibilidade de contratação, por titulares de cargos políticos, de familiares para os órgãos de assessoria tecnica ou política, mas igualmente a nomeação de membros do governo ou a eleição de membros do grupo parlamentar que tenham entre si relações familiares significativas", exorta André Ventura, que questiona :"Fará sentido que o cônjuge trabalhe como assessor ou assessora do titular de cargo político? Ou que irmãos ou irmãs, pais e filhos, partilhem assento no mesmo grupo parlamentar? Parece - nos efetivamente que não!"
"A denominação de projeto de revisão constitucional Mortágua é simbólica, atendendo à presença das duas irmãs no grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, situação que deverá ser absolutamente de evitar em nome da transparência das instituições republicanas democráticas e do íntegro funcionamento das mesmas", justifica André Ventura.
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