A partir de 15 de setembro o país passa a Situação de Contingência. Saiba o que vai mudar
Limite de quatro pessoas por grupo perto de escolas e brigadas distritais de intervenção em lares.
António Costa anunciou, esta quinta-feira, as medidas que vão entrar em vigor em 15 de setembro. O primeiro-ministro avançou que desde o inicio do mês de agosto tem havido um crescimento sustentado do número de novos casos. O número de pessoas internadas no geral e em cuidados intensivos estabilizou-se.
No dia 8 de setembro foi o dia de recorde de testes realizados com um total de 20 527 testes. O primeiro-ministro reforçou a ideia que o "Governo tem vindo a aumentar capacidade de testagem".
Entre as novas medidas estão:
- Os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais com horário de abertura a partir das 10h00. Cada município determinará o horário de encerramento entre as 20h00 e as 23h00;
- Restauração nos centros comerciais só pode ter quatro pessoas por grupo;
- Proibida venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 exceto nos estabelecimentos de restauração. O consumo de bebidas alcoólicas fica proibido na via pública;
- Eventos e estabelecimentos nas imediações das escolas devem ser controlados. Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas o limite máximo é de quatro pessoas por grupo;
- A intervenção de brigadas distritais rápidas para contenção e estabilização de surtos em lares, que envolvem médicos e enfermeiros para agirem em surtos, de modo a evitar uma rápida proliferação do vírus. As 18 equipas estarão no ativo no final desta semana;
- Os eventos desportivos continuarão sem adeptos.
- Dentro das novas medidas de trabalho destacam-se o desfasamento de horários obrigatórios com horários diferenciados de entrada e de saída, escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, para empresas da área metropolitana do Porto e Lisboa.
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