António José Seguro deu posse aos novos representantes da República para os Açores e Madeira
tomada de posse decorreu esta tarde numa curta cerimónia no Palácio de Belém, em Lisboa, onde apenas o Presidente da República fez uma declaração.
A professora universitária Susana Goulart Costa e o juiz desembargador Paulo Barreto tomaram, esta sexta-feira, posse como representantes da República para os Açores e a Madeira, respetivamente, numa cerimónia presidida pelo chefe de Estado, António José Seguro.
A tomada de posse decorreu esta tarde numa curta cerimónia no Palácio de Belém, em Lisboa, onde apenas o Presidente da República fez uma declaração.
Na sua intervenção, António José Seguro destacou o "elevado sentido de responsabilidade institucional" dos novos representantes, sublinhando a importância da "autonomia enquanto expressão da unidade do Estado português".
"A autonomia não é um afastamento, é proximidade. Não é fragmentação, é coesão na diversidade", afirmou António José Seguro, acrescentando que os novos representantes deverão pautar a sua atuação pelo "diálogo construtivo" e pela "firme defesa da Constituição".
O chefe de Estado assinalou ainda como "um marco de grande significado" a nomeação de Susana Goulart Costa, referindo tratar-se da primeira vez que uma mulher assume estas funções.
O Presidente da República agradeceu também o trabalho dos anteriores representantes, Pedro Catarino e Ireneu Cabral Barreto, destacando o contributo para o funcionamento das instituições autonómicas.
Nos seus dois mandatos, o anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, reconduziu os dois representantes da República que tinham sido nomeados em 2011 pelo seu antecessor, Aníbal Cavaco Silva: o embaixador Pedro Catarino, para os Açores, e o juiz conselheiro Ireneu Barreto, para a Madeira.
Nos termos da Constituição, "para cada uma das regiões autónomas há um representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República ouvido o Governo".
"Salvo o caso de exoneração", o respetivo mandato "tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo representante da República".
É aos representantes da República que compete nomear os presidentes dos governos regionais, "tendo em conta os resultados eleitorais", e nomear e exonerar os restantes membros dos executivos regionais, sob proposta do respetivo presidente.
Têm também o poder de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, com direito de veto, e de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante dos decretos regionais.
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