Caso das gémeas: Parecer da PGR diz que "em caso algum" Marcelo tem de entregar documentos à CPI
Presidente da República decide se, por iniciativa própria, presta declarações.
O Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a que o CM teve acesso, diz que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao caso das gémeas luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma, não tem autoridade sobre o Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa não é obrigado a fornecer documentos ou prestar esclarecimentos à CPI, não tem de responder perante a Assembleia da República e mesmo os cidadãos particulares não são obrigados a entregar nada que viole a sua privacidade.
Recorde-se que o Chega, juntamente com o Bloco de Esquerda e a Iniciativa Liberal, pediu para ouvir Marcelo na CPI, tendo sido aprovado a 4 de junho, com votos a favor dos deputados do Partido Social Democrata e do Livre. O Chega também pediu acesso às comunicações do Chefe de Estado no âmbito do inquérito às gémeas luso-brasileiras.
No documento a que o CM teve acesso, é referido que o presidente da Assembleia da República, José Aguiar-Branco, não se encontra obrigado a conceder a sua assinatura "à requisição coerciva de informações e documentos se entender que a requisição exorbita do objeto de inquérito ou infringe norma constitucional, legal ou regimental".
A atividade dos inquéritos parlamentares incide apenas em atos que digam respeito ao Governo ou à Administração Pública, o que exclui órgãos que não respondam politicamente perante a Assembleia da República, como é o caso da Presidência da República que não responde politicamente perante nenhum outro órgão de soberania.
Não estando obrigado a prestar informações ou a conceder documentos a um inquérito parlamentar, Marcelo Rebelo de Sousa é que decide se, por iniciativa própria, presta declarações numa CPI.
De acordo com o parecer, nem os serviços que prestam apoio direto e pessoal ao Presidente da República (Casa Civil, Casa Militar ou o gabinete) estão sujeitos a fiscalização parlamentar por não se encontrarem "sob a direção, superintendência nem tutela administrativa do Governo. Muito menos, poderiam o Presidente da República ou os serviços que lhe prestam apoio facultar documentos pessoais de terceiros ou outra informação privada sem a autorização dos legítimos titulares dos correspondentes direitos".
Os deputados das CPI devem justificar os pedidos de acesso a documentos privados segundo critérios de "adequação, estrita necessidade e proporcionalidade", não podendo apenas justificar esse pedido como sendo útil para o inquérito parlamentar, incluindo junto de civis.
Nesse sentido, as pessoas têm direito à recusa da partilha de informações ou documentos pessoais que impliquem "intromissão na sua vida privada ou familiar, no seu domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações".
O Parecer do Conselho Consultivo refere ainda que os emails, SMS, mensagens trocadas via WhatsApp ou outros chats, bem como registo de chamadas telefónicas encontram-se excluídos do acesso a documentos administrativos por se encontrarem sob uma "proteção qualificada dos dados" e da reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Para o acesso a este tipo de correspondência, caso os inquiridos não as facultem de livre vontade, os deputados da CPI vão ter de pedir ao Ministério Público que as obtenha ao abrigo de um processo criminal.
O documento ressalva ainda que um inquérito parlamentar tem uma função informativa e não de administração de justiça.
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