Cidadãos da CPLP dispensados de requerer presencialmente para obter visto em Portugal
Diploma deverá entrar em vigor dentro de "30 dias" para que "produza efeitos ainda este ano", adianta Ana Catarina Mendes.
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto que permite aos cidadãos da CPLP o deferimento liminar, ou imediato, dos pedidos de visto e não terem de apresentar presencialmente o requerimento para a obtenção, esperando que produza efeitos "ainda este ano".
Em declarações à Lusa, por telefone, a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, disse esperar que o diploma entre em vigor dentro de "30 dias" e que "produza efeitos ainda este ano".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo "aprovou hoje o decreto regulamentar que altera o diploma que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros".
As alterações aprovadas "promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade", assinado entre os seus nove Estados-Membros em julho de 2021 na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo em Luanda, Angola, salienta a nota.
Neste âmbito, destaca "o deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP" e a "dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto" para cidadãos daquela comunidade, entre outras medidas.
Os cidadãos da CPLP ficam também dispensados da apresentação de um conjunto de documentos para a emissão do visto, como o seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento.
Mas também ficam dispensados da apresentação do comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal e de uma cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.
Além disso, a concessão de visto de residência CPLP confere ao titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP.
Na nota, o Governo assume que estas alterações "pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão-de-obra com vista à revitalização da economia".
Mas o executivo sublinha também que "o novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos".
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo aprovou hoje a regulamentação para a entrada em vigor do acordo de mobilidade na CPLP, que facilitará a entrada em Portugal de cidadãos destes países.
"Hoje mesmo, o Conselho de Ministros em Portugal acaba de aprovar o diploma que regulamenta definitivamente a aplicação do acordo de mobilidade da CPLP, que assinámos há pouco mais de um ano em Luanda e que vem promover a circulação e a mobilidade dentro do espaço da CPLP", afirmou António Costa.
O chefe do Governo falava em Maputo, na conferência de imprensa conjunta com o Presidente da República de Moçambique, com quem esteve reunido no âmbito da V Cimeira Luso-Moçambicana.
De acordo com António Costa, "todos os cidadãos de um Estado-membro da CPLP que peçam qualquer tipo de visto para entrar em Portugal, esse visto deve ser liminarmente concedido, imediatamente concedido, a não ser que haja ainda uma ordem de expulsão ou haja uma ordem de interdição no espaço Schengen".
"Caso contrário, os serviços consulares portugueses devem imediatamente proceder à emissão e à concessão desse visto", indicou.
Considerando que "é importante reforçar a cooperação no âmbito da lusofonia", o primeiro-ministro defendeu que este "é um passo muito importante para que a excelência das relações na cooperação política que tem existido no âmbito da CPLP, a cooperação económica se traduza também no concreto do dia-a-dia dos cidadãos".
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
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