Constitucionalistas consideram que ocultação de doadores partidários viola Lei Fundamental
Pedro Bacelar de Vasconcelos e Paulo Otero defendem que a transparência deve prevalecer sobre o direito à proteção de dados.
Os constitucionalistas Pedro Bacelar de Vasconcelos e Paulo Otero consideram inconstitucional e excessiva a decisão de ocultar a identidade de doadores dos partidos, defendendo que a transparência deve prevalecer sobre o direito à proteção de dados.
Estas posições foram assumidas em declarações à Lusa sobre a decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) de, partindo de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), deixar de divulgar a identidade dos doadores dos partidos políticos.
O constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos defendeu que a decisão da ECFP é inconstitucional, argumentando que a identificação de quem faz donativos projeta-se "no campo das políticas públicas, da condução política da comunidade a que se pertence" e, por isso, sobrepõe-se ao direito à privacidade.
"Não há nenhum motivo para que, em nome de uma reserva de intimidade privada que tem a ver com a vida pessoal, íntima, própria, de cada cidadão, ocultar um empenhamento que é fundamental para, no ambiente de pluralismo político, numa sociedade democrática, se garantir a transparência desses envolvimentos e das contribuições que cada cidadão ou grupo de cidadãos possa dar", frisou.
Igualmente, o constitucionalista Paulo Otero considera que a ECFP tomou uma "decisão contrária ao princípio da transparência": "Se há opacidade, se não há transparência no financiamento dos partidos políticos, isto contamina a intervenção pública desses mesmos partidos políticos", afirmou.
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa defende que a "proteção das pessoas e dos respetivos dados não pode levar à supressão de outros princípios constitucionais", no entanto, diz-se favorável à ocultação da identidade dos doadores quando estão em causa donativos de montantes baixos.
"Eu diria financiamentos de cinco, dez, 100 euros, não justifica que se discrimine quem é o seu autor. O que importa são os financiamentos substanciais", frisou, sugerindo que esse valor máximo, a partir do qual fosse obrigatória a divulgação da identidade do doador, pudesse ser o salário mínimo nacional.
Questionado sobre se vê algum motivo para neste caso a proteção de dados se ter sobreposto ao princípio da transparência, Bacelar de Vasconcelos respondeu com ironia: "Se quiser entregar às máfias o financiamento da ação política, nada melhor do que ocultar os financiadores das ações políticas".
O constitucionalista considera também que não é suficiente que apenas a Entidade das Contas tenha acesso aos dados dos financiadores, mas sim que essas informações devem ser de acesso livre ao público.
"Se as pessoas dão a cara na televisão ou numa manifestação, com uma bandeira, ou uma intervenção pública (...) como é que o financiamento há de ser uma coisa oculta? Não faz sentido", afirmou.
Para Bacelar de Vasconcelos, nenhuma instituição democrática pode estar de acordo com uma "pretensão de opacidade que permite que o poder económico possa subverter a democracia política" e os órgãos de soberania e os partidos "têm o dever, em defesa do sistema democrático, de exigir" que a identificação dos doadores não seja ocultada.
Paulo Otero reconhece que a lei não é clara nesta matéria, mas defende que a decisão da ECFP foi excessiva, argumentando que há jurisprudência em sentido contrário e que um "parecer de uma entidade administrativa não se pode sobrepor às regras e aos princípios constitucionais".
"Há precedentes sobre esta matéria. A entidade que tem a competência para a fiscalização das contas e o financiamento dos partidos políticos não começou agora, (...) tem mais de duas décadas de existência. Significa que há jurisprudência anterior, esses precedentes devem vincular a atuação da atual composição da Entidade das Contas e dos Financiamento Políticos", acrescentou.
Otero considera que houve um "excesso na interpretação e aplicação da salvaguarda da proteção de dados" que "deve ser corrigido" através da divulgação da identidade dos doadores partidários.
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