Diploma para acabar com prazo internupcial ficou parado

PCP quer ouvir especialistas em direito da família.

31 de agosto de 2018 às 09:07
Casamento Foto: iStockphoto
Casamento Foto: Getty Images
Casamentos chineses com limite para dotes Foto: Getty Images

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O diploma conjunto de PS, BE e PAN que pretende acabar com o prazo internupcial - e que fixa para os homens um período de 180 dias após o divórcio e de 300 dias para a mulher contrair novo matrimónio - está parado no Parlamento. PCP, CDS e PSD têm dúvidas sobre a mudança.

Ao CM, o deputado comunista António Filipe sublinha que "estas questões não podem ser discutidas de ânimo leve", sob pena de se formar "a ideia de que se vai resolver um problema , criando outros não existentes". "O problema essencial é que as mulheres têm filhos e os homens não", explica o deputado, lembrando que "se uma mulher for casada não tem de declarar quem é o pai porque há uma presunção de paternidade prevista na lei".

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"Se acabarmos com o prazo internupcial, também se acaba com essa presunção", relata António Filipe, lembrando que tal obrigará "uma mulher, quando dá à luz, a identificar o pai da criança". Por isso, o PCP defende que devem ainda ser ouvidos na Assembleia "especialistas em direito familiar". Vânia Dias da Silva, do CDS, tem o mesmo entendimento, lembrando que "a seguir a um divórcio pode ser mais difícil fazer essa prova".

"Sujeitar as pessoas a testes de paternidade é provavelmente pior do que manter o prazo internupcial. "Tem de haver maior ponderação sobre esta matéria", diz.

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PORMENORES

Código Civil

O Código Civil fixa um prazo internupcial - de 180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres - entre o casamento anterior e o novo matrimónio. PGR defende que a diferença entre géneros é "inconstitucional".

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Gravidez

O artigo 1605º do Código Civil só permite à mulher contrair novo matrimónio passados 180 dias se esta apresentar uma declaração judicial de que não está grávida.

Paternidade

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O prazo internupcial foi criado por causa da chamada presunção da paternidade, ou seja, a lei impõe os 300 dias de interdição às mulheres em nome da presunção legal de que o pai da criança é o anterior marido.

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