Governo cede ao Chega e aprova lei da nacionalidade mais restritiva
AD aceitou incluir mais crimes na perda da nacionalidade e reduzir o prazo de condenação como impedimento à sua obtenção.
Um acordo entre a AD e o Chega garantiu a viabilização das alterações à lei da nacionalidade, aprovadas, esta quarta-feira, no parlamento (também com o voto a favor da IL) como resposta ao chumbo de várias normas pelo Constitucional. Para aprovar a criação da pena acessória de perda da nacionalidade, o PSD cedeu ao Chega e aceitou que esta sanção seja aplicada a crimes como associação criminosa e tráfico de droga ou de armas.
Entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção da nacionalidade, os sociais-democratas aceitaram passar a exigir penas efetivas de três anos (eram cinco anos na proposta de alteração do PSD/CDS e dois anos na versão original do diploma chumbada pelo Constitucional).
Por outro lado, o PSD recusou a proposta do Chega para impedir os cidadãos estrangeiros que recebam apoios sociais de obter a nacionalidade portuguesa. “Lamentamos que não tenha sido possível também fazer este entendimento com o PS, porque o PS quis recuperar uma discussão que já tinha acontecido antes da primeira aprovação desta lei”, afirmou Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, aos jornalistas.
No parlamento, o ministro da Presidência defendeu que esta é “a lei da nacionalidade que os portugueses querem”. Leitão Amaro invocou o consenso que crê existir na sociedade de que a atribuição da cidadania portuguesa a estrangeiros “pressupõe já haver integração, não ser uma ajudinha que se dá”.
INCONSTITUCIONAL
“Parece que há passagens do acórdão que não leram ou que preferiram ignorar”, atirou Pedro Delgado Alves (PS). Para Paula Santos, do PCP, a direita quer “fazer entrar pela janela o que o tribunal não permitiu que entrasse pela porta”.
"ATIVISMO JUDICIAL"
O deputado do CDS João Almeida acusou o Constitucional de “ativismo judicial” por ter rejeitado as alterações à lei da nacionalidade, argumentando que “não é legítimo” este tribunal “dizer que este requisito é legítimo e o outro não”.
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