Governo publica regime para reorganizar capacidade de ligação à rede elétrica até 2027

Diploma, publicado esta sexta-feira em Diário da República, permite dividir, agregar, ceder ou alterar reservas de capacidade, com o objetivo de desbloquear projetos, nomeadamente de produção renovável.

22 de maio de 2026 às 16:00
Assembleia da República Foto: Lusa
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O Governo publicou esta sexta-feira o regime temporário, em vigor até 30 de junho de 2027, para reorganizar a capacidade de ligação à rede elétrica já atribuída a projetos de produção de energia.

O diploma, publicado esta sexta-feira em Diário da República, permite dividir, agregar, ceder ou alterar reservas de capacidade, com o objetivo de desbloquear projetos, nomeadamente de produção renovável.

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O decreto-lei cria um regime complementar ao regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional, regulando a gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público depois da atribuição do chamado título de reserva de capacidade (TRC).

Em causa estão títulos que garantem aos promotores de projetos elétricos uma determinada capacidade para se ligarem à rede e injetarem eletricidade, funcionando como uma reserva de espaço na infraestrutura elétrica.

O diploma, que já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em 19 de março, visa responder às limitações identificadas na gestão da capacidade de ligação já atribuída, num contexto de desenvolvimento de novos projetos de produção de eletricidade de origem renovável.

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Entre as possibilidades previstas estão a cisão de títulos, ou seja, a sua divisão em dois ou três títulos autónomos, a agregação de vários títulos num só, a renúncia total ou parcial à capacidade reservada, a permuta entre titulares e a cedência de capacidade não utilizada.

O regime permite ainda alterar a tecnologia de produção inicialmente prevista, recorrer à hibridização, reduzir parcialmente a potência instalada ou alterar o ponto de ligação à rede, mediante autorização da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e parecer dos operadores de rede.

De acordo com o decreto-lei, os pedidos devem, em regra, ser apresentados no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do diploma, dispondo os operadores de rede de 90 dias para emitir parecer e a DGEG de 10 dias para decidir depois de recebidos esses pareceres.

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No caso de renúncia à capacidade, os titulares podem recuperar 80% da caução correspondente à capacidade renunciada, sendo os restantes 20% executados a favor dos encargos gerais do Sistema Elétrico Nacional.

No entanto, os pedidos apresentados nos primeiros 30 dias após a entrada em vigor do diploma "direito à devolução de 100 % do valor da caução correspondente à capacidade renunciada".

O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e vigora até 30 de junho de 2027.

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