Governo quer criar a figura de coordenador nacional antitráfico de seres humanos

Proposta de lei apresentada pelo Governo foi aprovada em Conselho de Ministros e transpõe uma diretiva europeia relacionada com a prevenção de luta contra o tráfico de seres humanos e proteção das vítimas.

01 de junho de 2026 às 12:52
Governo quer criar a figura de coordenador nacional antitráfico de seres humanos Foto: José Sena Goulão/Lusa
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O Governo quer criar a figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos e fazer alterações ao Código Penal para reforçar a proteção às vítimas de tráfico, segundo uma proposta de lei que deu entrada esta segunda-feira no Parlamento.

A proposta de lei apresentada pelo Governo foi aprovada em Conselho de Ministros e transpõe uma diretiva europeia relacionada com a prevenção de luta contra o tráfico de seres humanos e proteção das vítimas.

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O Governo pretende que a figura do coordenador nacional antitráfico de seres humanos substitua o atual relator nacional, sendo "designado pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade", explicou o Ministério da Justiça em comunicado enviado esta segunda-feira às redações.

As funções desta figura de coordenador passarão por, acrescentou o gabinete liderado por Rita Alarcão Júdice, "promover e coordenar programas de combate ao tráfico, acompanhar as tendências do fenómeno e os resultados das medidas implementadas, e recolher estatísticas em articulação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos e a rede de apoio e proteção às vítimas".

Em relação às alterações ao Código Penal, o Governo quer, segundo o documento que deu esta segunda-feira entrada na Assembleia da República, que seja incluído no Código Penal um artigo que prevê "a não punibilidade das vítimas de tráfico de seres humanos que pratiquem atos ilícitos como consequência direta de estarem sujeitas a uma das situações de exploração" previstas na lei.

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Nestes casos, basta que se apure durante o inquérito que o crime imputado à vítima é uma consequência direta do tráfico de seres humanos, estando incluídos crimes relacionados com "imigração ilegal ou com a laboração sem as autorizações necessárias para o efeito, os crimes de falsificação de documentos e de uso de documento de identificação ou de viagem alheio e crimes mais graves como roubos, furtos, violação de domicílio e tráfico de estupefacientes".

O objetivo é "incentivar as vítimas de tráfico a denunciarem o crime ou a procurarem apoio e assistência", lê-se na proposta de lei. Além desta proposta que será discutida pelos deputados da Assembleia da República, o Governo aprovou também em Conselho de Ministros a transposição de outra diretiva europeia relacionada com a prova eletrónica.

No mesmo comunicado, o Ministério da Justiça explica que cerca de 85% das investigações criminais na União Europeia utilizam dados em ambiente digital, muitas vezes fora do país onde decorre a investigação e, por isso, a proposta passa por criar "regras aplicáveis à designação de estabelecimentos e representantes legais de prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, de nomes de domínio e de outros serviços da sociedade de informação, para efeitos de cooperação em matéria penal".  

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