Governo quer reduzir para metade horas de formação obrigatórias nas microempresas

Reforma, designada "Trabalho XXI", tem como intuito flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos".

25 de julho de 2025 às 16:56
Trabalho Foto: Pexels
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O Governo quer mexer nas horas de formação contínua das empresas, tencionando que estas para passem para 20 horas por ano no caso das microempresas, segundo o anteprojeto entregue aos parceiros sociais a que a Lusa teve acesso.

O Código do Trabalho prevê que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, estando o empregador obrigado a assegurar essa formação independentemente da dimensão da empresa.

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Já no caso dos contratos a termo com duração igual ou superior a três meses, as horas são proporcionais à duração do contrato.

No anteprojeto entregue na quinta-feira aos parceiros sociais, a que a Lusa teve acesso, o Governo vem agora reduzir para metade essa obrigatoriedade (40 horas por ano) para as microempresas, isto é, empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede os dois milhões de euros.

"Em cada ano, o número de horas de formação continua a que o trabalhador tem direito é, respetivamente, vinte horas no caso de microempresas, quarenta horas nas restantes, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, o número de horas proporcional à duração do contrato nesse ano", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

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Entre as alterações que constam deste anteprojeto, que ainda será negociado com os parceiros sociais, está uma alteração ao artigo 89.°-A, referente aos contratos de trabalho com estudantes em período de férias ou interrupção letiva.

Com esta alteração, o objetivo é que o contrato possa ser denunciado com um pré-aviso de 15 dias, dado que a lei atual não estipula qualquer prazo.

"0 contrato de trabalho celebrado com estudante, com duração limitada ao período de férias escolares ou interrupção letiva, não está sujeito a forma escrita e é denunciável a todo o tempo, por qualquer das partes, com pré-aviso de 15 dias", lê-se no anteprojeto do Governo.

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"Ao contrato de trabalho a termo resolutivo e ao contrato de trabalho temporário com estudante em período de férias ou interrupção letiva celebrado ao abrigo do n.°1, não são aplicáveis as secções do contrato de trabalho a termo resolutivo e do contrato de trabalho temporário", acrescenta o executivo também como alteração a este artigo.

Ainda no âmbito do mercado de trabalho, o Governo prepara-se para revogar a obrigatoriedade que prevê que a utilização de meios de vigilância a distância no local de trabalho esteja sujeita à autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

"A utilização de meios de vigilância a distância deve ser precedida de parecer da comissão de trabalhadores, o qual se considera ser favorável decorridos 10 dias após a receção do pedido de parecer", lê-se ainda no anteprojeto do Governo.

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O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um anteprojeto de "reforma profunda" da legislação laboral, que será negociado com os parceiros sociais, e inclui rever "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".

A reforma, designada "Trabalho XXI", tem como intuito flexibilizar regimes laborais "que são muito rígidos", de modo a aumentar a "competitividade da economia e promover a produtividade das empresas", segundo indicou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

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