Governo tem 6 meses para aumentar dedução no IRC dos donativos ao mecenato
Autorização concedida pelo parlamento ao Governo foi publicada em Diário da República.
A nova lei que a partir de esta segunda-feira autoriza o Governo a rever o regime do mecenato, para aumentar o valor dos donativos que as empresas podem deduzir ao IRC, dá seis meses ao executivo para concretizar as alterações.
A autorização concedida pelo parlamento ao Governo foi publicada em Diário da República e "tem a duração de 180 dias", pelo que o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) tem meio ano para rever em alta os limites até aos quais os mecenas podem deduzir os donativos ao lucro que é tributado em IRC.
De acordo com a lei, o executivo poderá "rever os limites à consideração, como gastos ou perdas do exercício, dos donativos efetuados ao abrigo do mecenato, bem como as percentagens de majoração aplicáveis no âmbito do mecenato cultural" em sede de IRC (para os donativos dados pelas empresas) e de IRS (dados por empresários em nome individual).
A alteração das percentagens da majoração das doações a abater ao imposto e o limite global da dedução desses encargos abrange os donativos em espécie e os donativos "realizados ao abrigo de contratos plurianuais", especifica a lei.
As regras propostas aplicam-se ao mecenato em geral, do cultural ao científico, passando pelo mecenato a instituições de solidariedade, associações, autarquias, fundações, serviços do Estado, entidades hospitalares, organizações não-governamentais de defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade de género, pessoas coletivas de utilidade pública e cooperativas de solidariedade social.
No decreto-autorizado que acompanhou o processo legislativo desta autorização, o Governo propôs que os donativos atribuídos pelos mecenas passassem a ser considerados gastos ou perdas de exercício, para efeitos de IRC, com um limite até 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados pela empresa, quando, até agora, esse limite é de 0,8%.
No caso do mecenato científico, atribuído a fundações, institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado e outras unidades de investigação e desenvolvimento, o executivo propôs que o valor a deduzir passe a corresponder a 130% do valor do donativo, tal como acontece atualmente com o mecenato cultural.
A autorização legislativa permitirá ainda ao Governo definir que a Autoridade Tributária (AT) tem de apresentar, todos os anos, ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) "as conclusões das avaliações e estudos que realize, relativos aos benefícios fiscais respeitantes ao setor da cultura, podendo o GEPAC solicitar à AT os dados necessários sobre a aplicação desses benefícios".
Para isso, fica definido que a troca de informação é feita por via digital, prevê ainda a lei.
A autorização legislativa foi aprovada na Assembleia da República, em 08 de maio, em votação final global, tendo contado com os votos a favor do PSD, CDS-PP, PS, IL e JPP. O Chega, Livre, BE, PCP e PAN abstiveram-se.
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