Juiz decide valor da venda a dividir por herdeiros
Um único herdeiro pode acabar com litígios que duram há mais de dois anos. Todas as partes são notificadas e têm direito ao dinheiro.
Será sempre um juiz a decidir o valor da venda do imóvel indiviso, mesmo que o processo de alienação tenha sido desencadeado por um único herdeiro. No final, cada um receberá o que tem direito. É o que está previsto no novo mecanismo, aprovado pelo Governo para colocar mais habitações no mercado, e que ainda vai ser “afinado” com os partidos.
Atualmente, é necessário que todas as partes estejam de acordo sobre o destino a dar à propriedade, o que, muitas vezes, dificulta as partilhas. O que o Executivo quer é que em casos de litígio, numa primeira fase, se recorra a um novo instrumento de “arbitragem sucessória”, que tenderá a ser mais rápido do que os tribunais, não deverá obrigar a tantos gastos e poderá até dispensar a constituição de advogados. Se dois anos depois ainda não existir acordo, um dos herdeiros pode desencadear a venda, apresentando uma avaliação do imóvel e, nessa altura, entram em cena os juízes. Serão eles a decidir qual o preço-base (as restantes partes podem juntar avaliações alternativas), bem como a modalidade de alienação (um leilão, por exemplo). Todas os herdeiros serão notificados e, a partir daí, têm 30 dias para se oporem, ficando a decisão nas mãos da Justiça. O modelo a ser implementado prevê também uma espécie de direito de preferência, em que qualquer um dos envolvidos pode igualar o valor da venda e ficar com a propriedade. Concretizado o negócio, o montante é dividido por todos nos moldes atuais.
As propostas foram aprovadas, na generalidade, em Conselho de Ministros, vão ser discutidas com o partidos na próxima semana e seguirão depois para o Parlamento e para Belém. O objetivo do Governo é que a aprovação do texto final aconteça até ao final deste mês.
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