"Lei das burcas" entra em vigor a partir de 23 de setembro
Violação da proibição da ocultação do rosto "é punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo".
O diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como "lei das burcas", foi esta segunda-feira publicado em Diário da República e entra em vigor no dia 23 de setembro, prevendo coimas até três mil euros.
A lei 58/2026 proíbe a utilização, em espaços públicos, de "roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e determina que é proibido "coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem".
São considerados espaços públicos as "vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos".
A violação da proibição da ocultação do rosto "é punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo".
O diploma prevê pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto, agravando-se em um terço quando a vítima seja menor.
As novas disposições legais entram em vigor no dia 23 de setembro, 30 dias após a publicação em Diário da República.
O diploma admite exceções por motivos de saúde ou profissionais, artísticos ou publicidade e não é aplicável "em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados".
Também não é aplicável perante "motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita".
A fiscalização do cumprimento da lei é da competência das forças de segurança, cabendo à câmara municipal instruir os processos e aplicar as respetivas coimas.
O diploma, que suscitou polémica, dividindo o parlamento, foi promulgado no passado dia 18.
Admitindo que a matéria é "de grande sensibilidade social e cultural", em que é difícil definir fronteiras e "valorizar de forma equilibrada direitos e deveres", o Presidente da República disse que decidiu promulgar "após as alterações legislativas introduzidas".
Na nota em que divulgou a promulgação, António José Seguro considerou que "o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa".
"A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas. Esta regra comum é indispensável à vida numa sociedade democrática, livre e plural. É uma regra de convivência entre seres humanos com igual dignidade", acrescentou.
Na origem do diploma está um projeto de lei do Chega que, na discussão em plenário, em outubro do ano passado, o presidente deste partido, André Ventura, assumiu ter como objetivo proibir que "as mulheres andem de burca em Portugal", dirigindo-se em particular aos imigrantes.
O decreto, entretanto alterado na especialidade, foi aprovado em 17 de julho, com votos favoráveis do Chega, PSD, CD e IL e contra do PS, Livre, PCP, BE e JPP, e a abstenção do PAN.
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