Marcelo dá luz verde à Uber e promulga lei da identidade de género
Presidente da República promulgou três diplomas.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta trça-feira três diplomas. A descrição das alterações à lei é feita pelo site da Presidência da República.
Entre os três diplomas estãos mudanças à lei da Uber e de identidade de género, dando assim luz verde à plataforma e direito à autodeterminação da identidade de género.
"O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica", avança a presidência. Sobre a lei da identidade de género, "o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa".A 12 de julho, o parlamento aprovou a alteração à lei de autodeterminação da identidade de género proposta por PS, BE e PAN em resposta ao veto presidencial, estabelecendo a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores.A nova lei para alteração do género no registo civil foi aprovada com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho, contando com os votos contra do PSD e do CDS-PP.O decreto aprovado prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório subscrito por qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respetivas ordens profissionais, para atestar "exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género".A 9 de maio, o Presidente da República vetou o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao parlamento que ponderasse "a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade".O terceiro diploma é relativo à Lei de Enquadramento Orçamental. "O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 227/XIII, introduzindo a segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma".
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