Marcelo Rebelo de Sousa veta eutanásia por inconstitucionalidade

Presidente da República vetou morte medicamente assistida.

15 de março de 2021 às 19:38
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, fala ao país sobre a renovação do estado de emergência no contexto do combate à covid-19 no Palácio de Belém, Lisboa, 25 de fevereiro de 2021. Foto: Lusa
Presidente da República foi vacinado no Hospital das Forças Armadas Foto: Miguel Figueiredo Lopes/PR

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta segunda-feira o diploma do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, por inconstitucionalidade.

Esta decisão foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, cerca de duas horas depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado que declarou inconstitucionais normas deste diploma, por "insuficiente densidade normativa", na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de Marcelo Rebelo de Sousa.

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"Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", lê-se na nota.

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