Novas regras para reduzir pagamentos em atraso do Estado aprovadas na generalidade
Iniciativa recebeu os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, Livre, PAN e JPP. O PCP votou contra. O PS e o BE abstiveram-se.
O parlamento aprovou esta sexta-feira na generalidade uma proposta de lei destinada a reduzir os pagamentos em atraso das entidades públicas aos fornecedores.
A iniciativa recebeu os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega, IL, Livre, PAN e JPP.
O PCP votou contra. O PS e o BE abstiveram-se.
A proposta de lei irá agora ser discutida na especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
O texto proposto pelo Governo altera a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, transpondo para o direito português normas consagradas numa diretiva europeia que visa combater os atrasos de pagamento nas transações comerciais, a diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.
A proposta do Governo passa por reduzir os prazos definidos na lei para os atrasos, passando a considerar que as contas a pagar ficam nessa circunstância a partir de 30 ou 60 dias, consoante a circunstância, em vez do atual prazo de 90 dias.
Ao mesmo tempo, a iniciativa introduz alterações na definição dos juros de mora a partir do momento em que uma conta é classificada com um pagamento em atraso.
A alteração legislativa revê ainda "a definição de 'fundos disponíveis', para refletir a evolução do tratamento jurídico que vem sendo dado a este conceito", explica o Governo na exposição de motivos.
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 26 de fevereiro.
Na altura, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, referiu que as mudanças pretendem fazer com que o Estado pague "mais depressa", havendo "incentivos para pagar a tempo e horas as suas dívidas comerciais".
O regime proposto também prevê uma penalização se o Estado não pagar a tempo, sem ser necessário um pedido do credor, explicou Leitão Amaro.
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