Parlamento aprova proposta do Governo para acelerar processos na Justiça

Proposta de lei altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais.

20 de fevereiro de 2026 às 13:42
Parlamento Foto: João Cortesão
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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira na generalidade a proposta do Governo que visa acelerar a tramitação dos processos na Justiça, incluindo com a introdução de uma multa até 10.200 euros para atos dilatórios.

A proposta de lei, que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais, foi aprovada em plenário com os votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, a abstenção do JPP, e a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

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O diploma segue agora para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser aprimorado pelos deputados, que tentarão dar resposta às dúvidas constitucionais colocadas pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, aquando da admissão da proposta no parlamento, em janeiro.

Em causa está, por um lado, o facto de a confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento, e, por outro, de os atos considerados "manifestamente infundados" e destinados a atrasar o processo poderem passar a ser punidos com multas até 10.200 euros.

A inconstitucionalidade das medidas foi defendida no debate que antecedeu a votação por PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, que invocaram a violação do direito de defesa e do princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.

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PSD, Chega, IL e CDS-PP mostraram-se, em geral, favoráveis à proposta de lei, remetendo para a especialidade o seu aperfeiçoamento, com os sociais-democratas a garantirem, através do deputado Paulo Lopes Marcelo, estar disponíveis para "dialogar, ouvir e acolher propostas técnicas, [...] em especial dos partidos de esquerda".

A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, insistiu no debate que o diploma é constitucional e apelou a que o processo legislativo "seja conduzido exclusivamente pelo interesse público".

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025 e tem ainda de ser confirmada na especialidade e em votação final global e posteriormente promulgada pelo Presidente da República.

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